24/12/2018 08:32 - Diário do Transporte
ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou nesta segunda-feira, 24 de dezembro de 2018, a autorização para a transferência da linha Curitiba/São Paulo com serviços para Miracatu/SP e Jundiaí/SP da Viação Itapemirim/Kaissara (Viação Caiçara Ltda) para a Viação Garcia Ltda.
A deliberação é de 20 de dezembro de 2018.
Entretanto, um dia antes, atendendo a ação movida pelo ex-proprietário e fundador da Itapemirim, Camilo Cola, o desembargador Azuma Nishi, suspendeu provisoriamente a transferência até que toda a turma da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial analise o agravo de instrumento movido por Cola.
A negociação que foi impedida provisoriamente envolve os atuais sócios formais da Itapemirim, Sidnei Piva de Jesus e Camila de Souza Valdívia, e a Viação Garcia, sob o comando de Estéfano Boiko Júnior e José Boiko.
Em troca do arrendamento da linha por dez anos, a Garcia cederia 42 ônibus seminovos para a Itapemirim/Kaissara, que tem enfrentado problemas na frota.
Para conceder a decisão favorável a Camilo Cola e suspender provisoriamente a transferência, o desembargador Azuma Nishi acatou a argumentação de que nem todos os credores na recuperação judicial das empresas do grupo da Itapemirim, na qual está inserida a Kaissara (Viação Caiçara Ltda), se mostraram favoráveis ao negócio.
Publicação, entretanto, pode ser usada em recurso para tentar derrubar decisão anterior
Relembre:
Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes