05/12/2019 08:00 - Diário do Transporte
ADAMO BAZANI
O presidente Jair Bolsonaro ampliou nesta quinta-feira, 05 de dezembro de 2019, a abertura do mercado de linhas de ônibus rodoviários interestaduais e internacionais.
Por meio do decreto 10.157, de 04 de dezembro, publicado hoje, o Governo Federal institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
Os princípios da política são livre concorrência; liberdade de preços, de itinerário e de frequência; defesa do consumidor; e redução do custo regulatório.
Os critérios mínimos para uma empresa operar linhas interestaduais e internacionais serão baseados na segurança dos ônibus, de acordo com o decreto.
O decreto ainda impede a reserva de mercado e acaba com o limite de autorizações, a não ser em casos de inviabilidade operacional.
I – inexistência de limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, exceto na hipótese de inviabilidade operacional;
II – definição dos serviços sujeitos à adoção de gratuidades instituídas por lei; e
III – vedação à instituição de reserva de mercado em prejuízo dos demais concorrentes e à imposição de barreiras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado.
Em caso de necessidade de seleção das empresas em linhas, não será levado mais em conta o critério que daria vantagem a viações que já atuam no sistema.
Na hipótese de realização de processo seletivo para contratação de novos prestadores de serviço não será adotado critério capaz de configurar vantagem competitiva a operadores em razão de sua atuação prévia nos serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros.
O decreto já está em vigor e abre mais ainda o mercado para novas empresas e grupos interessados em prestar serviços.
MAIS EMPRESAS E MENOS RESTRIÇÕES:
A ANTT quer que mais empresas estejam atuando nas linhas interestaduais, incluindo as não tradicionais.
Numa matéria de 17 de dezembro de 2018, com o título “ANTT quer ampliar número de empresas de ônibus em linhas interestaduais até dezembro de 2019” o Diário do Transporte já mostrava essa tendência em primeira mão no País.
Na ocasião, a reportagem noticiou que a agência criou parâmetros e objetivos para desburocratizar o setor de transportes sob sua responsabilidade, tanto de cargas como de passageiros.
A meta de ampliar o número de viações é para conceder as autorizações das linhas de maneira mais rápida e com menos papelada, tornando assim o mercado mais competitivo o que, na visão da agência, pode diminuir o valor das passagens e aumentar a qualidade dos serviços de ônibus.
Outras metas fazem parte do plano de desburocratização da agência do Governo Federal.
Uma delas é reduzir o custo regulatório do setor, hoje uma das maiores críticas de transportadores de cargas e de passageiros.
Até o final de 2023, a ANTT pretende baixar este custo em R$ 372,8 milhões, sendo que R$ 74,56 milhões somente no ano de 2019.
Relembre a reportagem:
Em 03 de setembro de 2019, o Diário do Transporte noticiou que o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, do Governo Jair Bolsonaro, deu parecer favorável à maior concorrência no sistema de ônibus interestaduais e internacionais.
De acordo com a resolução 71 do Conselho de PPI, a “política pública para regulamentação do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros observará aos seguintes princípios:”
I – livre concorrência;
II – liberdade de preços, de itinerário e de frequência;
III – defesa do consumidor;
IV – redução do custo regulatório.
A resolução ainda deixa claro que o fato de uma empresa já atuar nos transportes de passageiros não pode ser mais critério para selecionar a companhia que quer receber autorização para operar linhas.
Para a realização de processo seletivo, quando necessário, não poderá ser adotado critério capaz de configurar vantagem competitiva a operadores em razão de atuação prévia nos serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros.
Relembre a reportagem:
As medidas para ampliar a atuação de novas companhias nas linhas rodoviárias continuaram neste ano de 2019.
O Diário do Transporte noticiou também que a Deliberação 955, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicada em 30 de outubro de 2019, proibiu definitivamente a transferência de mercados e linhas e também impediu “qualquer hipótese de subautorização da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.”
Pela resolução, passam a ser negadas todas as solicitações de transferências feitas a partir de 19 de junho de 2019.
Ou seja, uma empresa de ônibus não precisa receber a linha de outra companhia para prestar o serviço. Basta pedir a mesma linha para a ANTT direto.
Relembre:
Atualmente, o mercado de ônibus rodoviários é bem heterogêneo.
Ao mesmo tempo que existem grandes conglomerados de empresas, como Grupo JCA (Cometa, 1001, Catarinense, etc), Grupo Guanabara (de Jacob Barata, como a UTIL), Grupo Brasileiro, Grupo Comporte (da família de Constantino Oliveira), Grupo Águia Branca, Grupo Garcia Brasil-Sul, entre outros gigantes, parte do mercado é formada por pequenas empresas familiares.
Os atuais operadores, mesmo que informalmente, temem que um eventual “inchaço” do mercado com a maior facilidade de novas empresas entrarem, possa prejudicar principalmente o pequeno operador.
A intenção do Governo é ampliar a concorrência e, com isso, fazer com que o preço caia e a qualidade aumente.
Também de maneira informal, técnicos da agência reguladora dizem que as medidas de liberação do mercado são as frentes mais eficazes para fazer frente a atual estrutura de algumas operações, com indícios de cartelização e “jogos arranjados” no desenho que a malha de linhas assumiu ao longo de décadas.
A abertura já está despertando o interesse de “novos nomes” no setor de transportes.
Solicitações de empresas de fretamento ou que só operavam linhas intermunicipais já se tornaram mais comuns. No dia 28 de novembro de 2019, a agência reguladora concedeu uma autorização que não era tão corriqueira neste tipo de linha: para cooperativa de transporte.
A ANTT atendeu pedido da Cooperativa de Transporte e Turismo do Nordeste – COOPERBUSNORDESTE e, por meio da deliberação 1022, de 26 de novembro de 2019, autorizou a cooperativa a prestar serviço regular de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros.
A COOPERBUSNORDESTE é registrada na cidade de São Paulo, com endereço na rua Pedro Álvares Cabral, no bairro da Luz, região central. O local é uma residência.
Segundo a Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo, a natureza do registro é de cooperativa e a data da constituição foi em 28 de março de 2017.
Ainda de acordo com a Jucesp, estão na diretoria da cooperativa, Maria Sueli Wanderley Peixoto e Milena Ana de Carvalho,
O objeto social engloba as seguintes atividades: transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, entre outras.
Relembre:
ASSOCIAÇÃO PROCESSOU ANTT:
O Diário do Transporte também mostrou que a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros – Anatrip, entidade que tem entre associadas, a Expresso de Prata, Solimões, Xavantes e Catedral, entrou com ação no STF – Supremo Tribunal Federal contra a abertura de mercado das linhas rodoviárias que tem sido realizada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes.
Segundo a Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar da associação, as mais recentes normas da ANTT são baseadas nos princípios da livre concorrência, liberdade de preços, de itinerário e de frequência.
Mas, na visão da Anatrip, a desregulamentação vai contra a natureza dos serviços que não deve apenas usar conceitos de mercado, já que se trata de uma prestação de interesse público e social.
“As mudanças promovidas pela ANTT retiram a natureza pública do serviço, afastando prerrogativas dos usuários, como obrigatoriedade de manutenção da frequência mínima e de itinerário. Ou seja, as empresas terão a liberdade de realizar viagens apenas depois de se ter certeza que a lotação do veículo trará rentabilidade para a empresa, o que poderá provocar o cancelamento de viagens.” – diz nota da associação.
Relembre:
Vale lembrar que desde 2008, a ANTT tentou licitar o sistema, mas as empresas de ônibus se queixaram da divisão das linhas e dos lotes e das exigências quanto ao total de frota prevista.
Quando o regime de autorizações foi oficializado, as empresas comemoraram.
Porém, o modelo festejado pelas viações que não quiseram a licitação, agora dá margem para a abertura que tanto temem e reclamam.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes