Apresenta-se a presente emenda visando adequar o texto anterior à redação apresentada pelo projeto de autoria do Prefeito, proposição nº. 005.00121.2019, visto que tratam de matérias semelhantes. No texto do chefe do executivo, se fala em "tarifa diferenciada" e no presente texto tal tarifa já está prevista, quando se prevê que a tarifa será variável: "A tarifa poderá ser única, variável, exclusiva ou temporal".
O termo "variável" previsto no texto, garante a possibilidade de variação no valor da tarifa social em determinado período do dia de acordo com a demanda de passageiros.
É de conhecimento de todos os Administradores Públicos que o transporte público de passageiros por ônibus vem sofrendo com a atual situação econômica do país, a qual precisara de algum tempo para se recompor.
Diante dessa situação, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A, empresa gerenciadora do transporte coletivo da cidade de Curitiba, tem o desafio de incentivar o uso do transporte coletivo por ônibus em detrimento ao uso dos veículos individuais, buscando alavancar o número de passageiros do transporte coletivo, melhorando a utilização e consequentemente a prestação dos serviços à população.
Para tanto, é primordial que se estabeleça formas de como fazê-lo, e uma destas é possibilitar que a população possa optar pelo melhor horário de utilização, levando em conta o preço pago pelo serviço de transporte, ou seja, o valor da tarifa. Com isso, a tarifa diferenciada por horário possibilitará um reescalonamento nas atividades laborais, estudo ou lazer, bem como fará melhor uso da frota nos horários de entre-picos, momentos que a frota apresenta certa ociosidade.
Outro fator determinante no momento da escolha do passageiro ao utilizar os horários de tarifa mais atraente, reverterá diretamente na melhoria de operação nestes horários, visto que o sistema tem frota abundante. Notadamente, teremos ainda uma melhora nos níveis de prestação do serviço nos horários de pico, justamente pela melhor distribuição dos passageiros ao longo do dia, trazendo mais conforto à população.
Nesse contexto, entendemos que o projeto de lei é uma forma de melhorar a vida urbana.
Acrescenta-se então a possibilidade da tarifa ser temporal, ou seja, com validade por determinado período de tempo. Tal INTEGRAÇÃO já existe na cidade, chamada de Integração Temporal Matricial, porém a regulamentação do Transporte Coletivo DECRETO que regulamentao serviço 1356/2008 e a Lei do Transporte Coletivo ( Lei 12.597/2008) são omissos quanto a integração temporal que já existe na cidade. Sendo assim, é então fundamental que exista a autorização legal para que tal prática exista de acordo com o Princípio da Legalidade previsto na Constituição Federal.
Em Curitiba, as integrações temporais ocorrem nos seguintes locais, de acordo com a URBS:
Integração Temporal com Linhas de Ônibus
Para o usuário ter direito à integração temporal, o mesmo deve utilizar o cartão-transporte da URBS em um dos validadores do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba (Ônibus, Terminal, Estação-Tubo), realizando assim um debito de passagem do seu Cartão Transporte e conforme as regras abaixo.
OBS.: apenas os cartões-transporte nas modalidades Usuário e Estudante realizam integração temporal. Com o cartão-transporte Avulso não há a possibilidade de uso do benefício da integração temporal.
Linha convencional 779-VILA VELHA/BURITI X Estação-tubo Santa Quitéria
Os passageiros da linha 779-VILA VELHA/BURITI desembarcam no ponto de ônibus na via pública e podem passar o cartão-transporte na catraca da Estação Tubo Santa Quitéria sem pagar uma nova tarifa. Uma vez no interior da estação tubo, ele terá acesso a toda a RIT. Nesta estação passam as linhas diretas 022-INTER 2 (HORÁRIO), 023-INTER 2 (ANTI-HORÁRIO) e 702-CAIUÁ/CACHOEIRA.
Tempo permitido para a integração: 2 (duas) horas
Estações da Linha Verde - Linha 550-LIGEIRÃO PINHEIRINHO/C. GOMES
Permite que o passageiro possa mudar o sentido do trajeto e, a partir dali, fazer novas integrações por meio do Terminal Pinheirinho. É possível fazer a integração em todas as estações: São Pedro, Xaxim, Santa Bernadethe, Fanny e Marechal Floriano. O passageiro precisa passar o cartão-transporte no validador situado no interior da estação no momento em que desembarca do ônibus, para depois embarcar na estação de sentido oposto.
Tempo permitido para a integração: 5 (cinco) minutos
Linha alimentadora 917-JD. IPÊ X Linha convencional 168-RAPOSO TAVARES
Ao passar o cartão-transporte na catraca da linha 168-RAPOSO TAVARES, desembarcando no ponto de parada próximo à rotatória no cruzamento da Rua Justo Manfron com a Av. Dr. Eugênio Bertolli, os usuários podem embarcar na linha 917-JD. IPÊ, no ponto final, sem descontar nova tarifa. Vindo de outras linhas até o Terminal Santa Felicidade, os usuários realizam a integração temporal passando o cartão-transporte no validador instalado próximo ao ponto da linha 917-JD. IPÊ no terminal, para utilizar a linha 168-RAPOSO TAVARES sem descontar nova tarifa.
Tempo permitido para a integração: 2 (duas) horas
Linha INTERBAIRROS I (HORÁRIO e ANTI-HORÁRIO)
Ao passar o cartão-transporte na catraca da linha INTERBAIRROS I (HORÁRIO e ANTI-HORÁRIO), é possível passar o cartão na catraca de qualquer outra linha de ônibus, estação-tubo ou terminal da RIT sem descontar nova tarifa, e vice-versa. OBS.: esta integração matricial não é válida para o sentido contrário da própria linha, ou seja, descer do 010-INTERBAIRROS I (HORÁRIO) para pegar o 011-INTERBAIRROS I (ANTI-HORÁRIO) e vice-versa.
Tempo permitido para a integração: 2 (duas) horas
Linha alimentadora 244-JD. DO ARROIO X Terminal Santa Cândida
Os usuários da linha 244-JD. DO ARROIO poderão acessar o Terminal Santa Cândida através da integração temporal com as linhas 236-SÃO BENEDITO e 924-STA. FELICIDADE/STA. CÂNDIDA nos pontos em comum dos itinerários, localizados na Rua Theodoro Makiolka.
- Sentido Bairro para o Terminal Santa Cândida: o usuário deverá utilizar o cartão-transporte na linha 244-JD. DO ARROIO e desembarcar nos pontos em comum com as linhas 236-SÃO BENEDITO e 924-STA. FELICIDADE/STA. CÂNDIDA, e em um período de 90 (noventa) minutos não será debitada nova tarifa.
- Sentido Terminal Santa Cândida para o Bairro: no Terminal Santa Cândida, o usuário deverá validar o cartão-transporte no validador de integração temporal instalado no interior do terminal, e após utilizar as linhas 236-São Benedito e 924-Sta. Felicidade/Sta. Cândida até os pontos em comum com a linha 244-Jd. do Arroio, onde será concedido um período de 90 (noventa) minutos para embarque sem desconto de nova tarifa.
Tempo permitido para a integração: 90 (noventa) minutos
Integração Temporal com Equipamentos Urbanos
O sistema de integração tem a finalidade de facilitar o acesso às Ruas da Cidadania aos usuários do transporte coletivo de Curitiba que estão no interior dos terminais, sem o pagamento de uma nova tarifa quando do retorno ao terminal.
Rua da Cidadania Cajuru fachada araucáriaRuas da Cidadania X Terminais
Rua da Cidadania Boqueirão X Terminal Carmo
Rua da Cidadania Pinheirinho X Terminal Pinheirinho
Rua da Cidadania Portão X Terminal Fazendinha
Rua da Cidadania Santa Felicidade X Terminal Santa Felicidade
Rua da Cidadania Cajuru X Terminal Capão da Imbuia
O usuário do transporte coletivo de Curitiba que utilizou o cartão-transporte no período de até 60 (sessenta) minutos antes da integração deverá passar o cartão no validador de saída do terminal e validar em até 10 (dez) minutos o mesmo cartão no validador existente dentro das Ruas da Cidadania. Desta forma, o cidadão terá até 2 (duas) horas para regressar ao terminal sem o pagamento de uma nova passagem, encostando seu cartão-transporte no validador da catraca de entrada que fica próxima ao validador de saída do terminal.
Tempo permitido para a integração: 2 (duas) horas
Shopping Popular X Terminal Capão Raso
O usuário do transporte coletivo de Curitiba que utilizou o cartão-transporte no período de até 60 (sessenta) minutos antes da integração deverá passar o cartão no validador de saída do terminal e validar em até 10 (dez) minutos o mesmo cartão no validador existente dentro do Shopping. Desta forma, o cidadão terá até 2 (duas) horas para regressar ao terminal sem o pagamento de uma nova passagem, encostando seu cartão-transporte no validador da catraca de entrada que fica próxima ao validador de saída do terminal (em frente ao Shopping Popular).
Tempo permitido para a integração: 2 (duas) horas
Rua da Cidadania Boa Vista X Estação-tubo Fernando de Noronha
O usuário do transporte coletivo de Curitiba que utilizou o cartão-transporte no período de até 60 (sessenta) minutos antes da integração deverá passar o cartão no validador de saída da estação-tubo e validar em até 10 (dez) minutos o mesmo cartão no validador existente dentro da Rua da Cidadania. Desta forma, o cidadão terá até 2 (duas) horas para regressar à estação-tubo sem o pagamento de uma nova passagem.
Tempo permitido para a integração: 2 (duas) horas
Rua da Cidadania Tatuquara X Linhas alimentadoras 617-JD. LUDOVICA, 650-STA. RITA/PINHEIRINHO, 684-RIO BONITO e 685-RIO BONITO/CIC
Após o débito da passagem do cartão-transporte nas linhas 617-JD. LUDOVICA, 650-STA. RITA/PINHEIRINHO, 684-RIO BONITO e 685-RIO BONITO/CIC, o usuário tem um intervalo de 60 (sessenta) minutos para encostar seu cartão-transporte no validador da Rua da Cidadania. Desta forma, o cidadão terá até 2 (duas) horas para regressar a estas linhas de ônibus sem o pagamento de uma nova passagem.
Tempo permitido para a integração: 2 (duas) horas
OBS: para que toda a região tenha acesso à Rua da Cidadania, até a construção do Terminal Tatuquara, as linhas 646-POMPÉIA/JANAÍNA, 659-CAXIMBA/OLARIA, 680-RURBANA, 681-DALAGASSA e 690-V. JULIANA possuem integração temporal de 60 (sessenta) minutos com as linhas 617-JD. LUDOVICA e 684-RIO BONITO, em ambos os sentidos, nos pontos em comum das linhas na Rua Delegado Bruno de Almeida.
Tempo permitido para a integração: 60 (sessenta) minutos