Chapecó (SC) reajusta tarifa do transporte público em 18%

07/08/2021 12:30 - Diário do Transporte

ALEXANDRE PELEGI

Vai ficar mais caro andar de ônibus em Chapecó, interior de Santa Catarina.

A prefeitura informou que a partir da zero hora deste domingo, 08 de agosto de 2021, a tarifa do transporte coletivo passará dos atuais R$ 3,05 para R$ 3,60.

Esse valor será o mesmo, tanto para pagamento em dinheiro quanto no cartão de transporte. A meia entrada do estudante sobe para R$ 1,80.

O decreto do reajuste foi publicado nessa sexta-feira, 06 de agosto de 2021.

Segundo o comunicado da prefeitura, o reajuste foi calculado pelos setores de Transportes e Contabilidade da Prefeitura, e está previsto no contrato de concessão do serviço.

Contribuíram para o cálculo do índice a inflação do período, o número de passageiros, o aumento do preço dos combustíveis e a variação salarial dos trabalhadores do transporte.

A prefeitura afirma ainda que procurou manter uma tarifa acessível, “que é a mais baixa de Santa Catarina e uma das mais baixas do país”.

VEJA AS TARIFAS

Florianópolis: R$ 4,38 (cartão) e R$ 4,50

Criciúma: R$ 3,90 (cartão) e R$ 4,25

Blumenau: R$ 4,50 (cartão) e R$ 4,70

Caçador: R$ 3,74 (cartão) R$ 4,00

Concórdia: R$ 4,50

Itajaí: R$ 4,30 (cartão) e R$ 4,50

São José: R$ 4,10

Lages: R$ 4,30 (cartão) e R$ 4,50

São Miguel do Oeste: R$ 4,00

Brusque: R$ 4,70 (cartão) e R$ 4,95

Chapecó: R$ 3,60


TEXTO DO DECRETO

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPECÓ

DECRETO Nº. 41.040, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Define o valor da Tarifa Urbana do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Chapecó e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos IV e VI do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 9º da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e os incisos II e VIII do artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 467, de 20 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO o item 12 do Anexo VIII do Edital de Concorrência nº. 207/2018 e o disposto no parecer técnico nº 07/2021/ CGM da Controladoria Geral do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica fixada a Tarifa Urbana do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Chapecó, nas modalidades:

I – tarifa antecipada e vale transporte, no valor de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos);

II – tarifa embarcado, no valor de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos);

III – tarifa estudante, no valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da 0h00min de 08 de agosto de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 06 de agosto de 2021.

JOÃO RODRIGUES

Prefeito Municipal


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes