26/08/2020 17:50 - Diário do Transporte
ADAMO BAZANI
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26 de agosto de 2020, o texto base do projeto de lei que cria um socorro financeiro às empresas de transportes coletivos no valor de R$ 4 bilhões.
Segundo a Agência Câmara, a medida consta do Projeto de Lei 3364/20, do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), que autoriza o repasse de R$ 4 bilhões da União a estados, Distrito Federal e municípios com mais de 200 mil habitantes para garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros. De acordo com o substitutivo do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), também poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o serviço de transporte, como empresas de metrô.
Ainda falta a votação dos destaques que pode alterar pontos do texto principal.
O segmento de transportes urbanos e metropolitanos tem sido um dos mais afetados pela crise ocasionada pela Covid-19, que restringiu a circulação de pessoas.
Diversas empresas de ônibus fecharam as portas em diferentes partes do País. No Rio de Janeiro, a SuperVia, concessionária dos trens suburbanos, acenou para a possibilidade de interromper serviços e, em São Paulo, o Metrô reduziu no mês de julho 10% dos salários dos metroviários alegando crise financeira, o que quase resultou em uma greve. Pelo país, notícias de greves, paralisações pontuais e protestos de motoristas e cobradores de ônibus por falta ou atraso de pagamento são quase diárias.
Uma das condicionantes apresentadas pelo Governo Federal é socorrer apenas empresas que operam sistemas devidamente licitados.
Isso afetaria diretamente companhias de ônibus. Diversas cidades e até mesmo regiões metropolitanas espalhadas pelo País ainda contam com serviços que não passaram por licitação.
É o caso, por exemplo, a da área 5 da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, correspondente aos ônibus intermunicipais no ABC Paulista, na Grande São Paulo.
A região nunca foi licitada e opera por meio de permissões a título precário. As tentativas que a EMTU fez para licitar os serviços foram “esvaziadas” por empresários da região.
Segundo o intuito do Governo Federal, estas viações não serão socorridas pelo pacote.
Como mostrou o Diário do Transporte, os R$ 4 bilhões estavam inseridos na Medida Provisória 938/20, que prevê auxílio de R$ 16 bilhões para estados e municípios na pandemia e foi aprovada no fim de julho. Entretanto, a previsão da verba foi retirada da MP depois de críticas de alguns deputados.
Relembre:
O projeto contempla o Programa Emergencial Transporte Coletivo, “visando resguardar o exercício do transporte público urbano e semiurbano, durante o período de enfrentamento de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.
O Programa consiste na aquisição de créditos eletrônicos de viagens perante as entidades e empresas, públicas e privadas, responsáveis pela comercialização desses créditos nos diversos sistemas de transportes públicos coletivos e na utilização dos meios existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários do Programa.
Cada crédito eletrônico de passagem corresponde a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus de cada município, região metropolitana ou aglomeração urbana.
Os créditos de viagem serão adquiridos por Estados, Distrito Federal e Municípios, com recursos destinados pelo Governo Federal, e serão destinados preferencialmente aos beneficiários dos programas sociais federais e/ou municipais existentes.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes