01/03/2021 09:30 - Diário do Transporte
ADAMO BAZANI
As empresas de ônibus do Rio de Janeiro, que já reclamam de dificuldades financeiras por causa do congelamento de tarifas e queda de demanda de passageiros, podem ter de enfrentar mais uma situação: a perda da isenção do ISS (Imposto sobre Serviços).
O corte do benefício faz parte de uma proposta da gestão do prefeito Eduardo Paes de reforma fiscal.
A isenção havia sido concedida para evitar aumentos maiores nas tarifas pagas pelos passageiros.
A lei 5223, de 2010, reduziu alíquota do ISS de 2% para 0,01% às empresas de ônibus.
A proposta ainda incluiu o fim da isenção a hospitais e clínicas particulares e o encerramento da não tributação das mensalidades de escolas particulares pagas por alunos de baixa renda.
Outra ideia contida no pacote está a privatização de empresas e órgãos públicos, como Riocentro, Fundação Rio Zoo e Imprensa da Cidade.
Com o pacote geral, a gestão Eduardo Paes quer conseguir um impacto positivo de R$ 8,3 bilhões nas finanças da prefeitura em dez anos, o que representa 26,6% do Orçamento municipal para 2021. Apenas com o fim das isenções fiscais, é aguardado um aumento de R$ 220 milhões de arrecadação por ano.
A contribuição previdenciária dos servidores deve subir de 11% para 14% ainda de acordo com a proposta e exigência de idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Cobranças extrajudiciais a devedores da prefeitura também devem integrar as ações fiscais do pacote que será apresentado à Câmara Municipal.
Em entrevista ao jornal O Globo, o secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho, disse que o conjunto de medidas deve melhorar a nota da Capacidade de Pagamento (Capag), que mostra o risco de estados e municípios não pagarem empréstimos, financiamentos e dívidas.
As notas são atribuídas pelo Tesouro Nacional e vão de A (melhor) a D (pior).
A cidade do Rio de Janeiro tem a nota C atualmente.
Quanto pior a nota, mais dificuldades uma cidade ou estado terá para obter financiamentos.
Além disso, a realização de uma reforma pode enquadrar a cidade na Lei Complementar (LC) 178, que concede benefícios para estados e municípios que aderirem a um regime de recuperação fiscal.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes