Empresas do transporte coletivo da RM de Goiânia pedem revisão contratual sobre cálculo da tarifa alegando crise econômica

14/08/2021 09:30 - Opção - GO

Nesta última quarta-feira, 11, o Ministério Público de Goiás (MPGO) sugeriu barrar uma petição feita pelas entidades gestoras do transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia que tinham como objetivo propor a revisão dos contratos de concessão, pois as empresas de transporte coletivo estariam sofrendo prejuízos financeiros gerando um desequilíbrio econômico-financeiro de caráter estrutural. A MPGO alega que a ação viola a legislação e os contratos de concessão, além de alterar toda a estrutura do serviço de transporte coletivo.

A petição teria sido feita pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (SET) no dia 8 de julho de 2020 e apresentada a Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC). No documento, a SET alega as crises que o transporte coletivo que vem se acumulando desde 2013 e que se acentuaram com os impactos da pandemia da Covid-19. Eles sugerem as seguintes revisões nos contratos:

  • alteração da metodologia de cálculo da remuneração das concessionárias, para que ela seja desvinculada da arrecadação das tarifas pagas pelos usuários – a proposta é para que as concessionárias recebam pagamentos públicos e que o cálculo seja feito por meio de uma fórmula baseada na produção de viagens;
  • revisão das obrigações contratuais, para que algumas atividades extras de gestão do sistema sejam repassadas a terceiros e à CMTC, como a Central de Controle Operacional, o sistema de bilhetagem eletrônica e o planejamento das rotas e da oferta de viagens;
  • alteração do prazo contratual, com mudança do prazo de concessão, atualmente de 20 anos, prorrogáveis por igual período.

Contudo, a MPGO contesta essa ação sob pena de multa a ser arbitrada em momento oportuno e demais cominações legais. Eles alegam que “se a estrutura vigente do serviço de transporte coletivo não é mais interessante para as concessionárias, é necessário, então, que se rescinda os contratos e se promova nova licitação, não sendo possível que todo o sistema e objeto estabelecidos em edital sejam alterados “para atender aos interesses exclusivos das empresas”.

A MPGO ainda reiterou que essa proposta é um “desvirtuamento da licitação” e que a “pretensão das empresas é alterar toda a estrutura do serviço de transporte coletivo por meio de uma simples revisão contratual”. E conclui alegando que “portanto, a revisão contratual nos termos pretendidos pela SET configura uma burla aos princípios da licitação e da ampla concorrência”.