Estados criticam ministério por cálculo de perdas com ICMS de combustível

12/09/2022 09:00 - Valor Econômico

Por Lu Aiko Otta — De Brasília

Em mais um lance da disputa em torno da compensação, pelo governo federal, das perdas de receita do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provocadas pela desoneração de combustíveis, energia, transportes e comunicações, o Ministério da Economia editou uma portaria regulamentando a forma como a queda na arrecadação estadual será calculada. O conteúdo foi criticado por secretários estaduais de Fazenda.

Há pelo menos três pontos de divergência entre União e Estados na interpretação da Lei Complementar (LC) 194, que reduziu para 17% ou 18% as alíquotas do ICMS para esses itens, antes na faixa dos 30%, e estabeleceu que as perdas ocorridas em 2022 serão compensadas pela União. O debate foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Gilmar Mendes criou um grupo especial para buscar um entendimento.

A portaria assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, cristaliza o ponto de vista do governo nessa questão. Assim, diz que a queda na arrecadação será calculada comparando a arrecadação total do ICMS de 2022 com 2021, em valores nominais. A apuração será mensal, mas a comparação será do conjunto anual. Perdas acima de 5% serão compensadas, principalmente por meio de descontos nas parcelas das dívidas dos Estados com o Tesouro Nacional.

Os Estados entendem que a perda deve ser calculada a cada mês e que quedas de qualquer valor devem ser compensadas - não só aquelas maiores do que 5%. Essas interpretações surgiram depois que o Congresso derrubou um conjunto de vetos que o presidente Jair Bolsonaro havia feito à LC 194. A análise dos vetos ainda não foi concluída.

“A portaria em nada inovou a posição do governo federal sobre o tema da compensação das perdas do ICMS pela Lei Complementar 194 de 2022”, afirmou ao Valor o secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto.

“A União regulamenta claramente contrária à lei complementar”, afirmou o secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro. “A União tem feito uma guerrilha federativa contra os Estados, e é muito triste ver um ente que deveria coordenar, liderar as discussões no país, atuando de maneira absolutamente contrária, sem olhar o que está acontecendo na economia de uma maneira técnica e imparcial.”

A interpretação que a portaria dá à LC 194 está “equivocada”, afirmou o presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), Décio Padilha. Ele é secretário de Pernambuco, mas falou pelas administrações fazendárias de todas as unidades da Federação.

A LC 194 estabelece “claramente” que a aferição deve ser feita mês a mês, avaliou. “Dando uma diferença, tem que se fazer a compensação”, disse. “Qualquer perda tem que ser compensada; não tem mais a questão dos 5%.”

Ele informou ainda que os Estados vão pedir que a lei seja alterada para que a perda seja calculada apenas com base no ICMS dos itens que tiveram alíquota reduzida, justamente os mais importantes na arrecadação.

O governo federal prefere o ICMS total, para que sejam considerados os efeitos da desoneração na economia como um todo.

Em meio a essa queda de braço, sete Estados obtiveram liminares no STF para compensar suas perdas do ICMS nas parcelas de suas dívidas com o Tesouro Nacional. São eles: São Paulo, Maranhão, Acre, Minas Gerais, Alagoas, Piauí e Rio Grande do Norte. Bahia aguarda decisão.

A edição da portaria em nada altera o efeito das liminares, comentou Salto. “São Paulo está seguindo à risca a decisão do Ministro Alexandre de Moraes”, disse. “Em agosto já repassamos aos municípios, inclusive, a parte da compensação na redução dos pagamentos mensais da dívida com a União.”

Santoro afirmou que o entendimento apresentado por Alagoas foi referendado por dois ministros: Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O Estados interpretou que a apuração deve ser mensal, compensada mensalmente, e apenas a parcela que não puder ser compensada dessa forma será jogada para o ano seguinte.