05/05/2020 17:25 - Tv Cultura - PA
O Governador Helder Barbalho anunciou hoje que novas medidas serão adotadas visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do novo Coronavírus no estado do Pará. O decreto dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown), nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá.
As medidas passam a entrar em vigor a partir da próxima quinta-feira (7) e tem validade por 10 dias, até 17 de maio, podendo ser prorrogadas de acordo com a necessidade de restrição. De quinta (7) a sábado (9), o decreto valerá como forma educativa. Após essa data, serão aplicadas multas pelo descumprimento.
O decreto determina, dessa forma, que fica proibido, nas cidades acima referidas, a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:
- Para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a apenas um membro da família;
- Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;
- Para realização de operações de saque e depósito;
- Para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais (servidores da segurança, saúde, bancários, por exemplo).
Em todos esses casos, para a circulação de pessoas, é obrigatório o uso de máscara. A circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto.
Fica proibida também, dessa forma, toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas. Inclusive, a proibição se estendeu a visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.
Com o decreto, fica autorizada a continuidade dos serviços de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.
Fica vedada a saída intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, entre os Municípios da Região Metropolitana de Belém, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados. A restrição não se aplica ao transporte de cargas. Os municípios envolvidos, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, poderão atuar, em cooperação com o Estado, visando o cumprimento das medidas postas.