30/08/2022 08:00 - Diário do Transporte
ALEXANDRE PELEGI
Em Portaria publicada nesta terça-feira, 30 de agosto de 2022, o MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional define os procedimentos para o aporte dos R$ 2,5 bilhões de assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano e metropolitano (ônibus, trens e metrô).
A Medida Provisória autorizando o pagamento foi publicada pelo presidente da República no dia 26 de agosto passado.
O pagamento faz parte do pacote de repasses de recursos aprovado pelo Congresso Nacional destinado a concessão de benefícios sociais, o que incluiu também medidas para conter o custo dos combustíveis.
Com a liberação dos R$ 2,5 bilhões prefeitos e empresas operadoras do transporte aguardavam a regulamentação da medida, com a definição de como o dinheiro chegaria até o sistema de transporte coletivo urbano, hoje atravessando sua pior crise.
De acordo com a Portaria nº 9, o MDR define que somente receberão recursos os municípios que possuam serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
“Os recursos terão a função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes”, diz o texto.
O repasse será feito de forma descentralizada, mediante transferências da União aos seus órgãos vinculados, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal.
Os critérios para o repasse dos valores são os seguintes:
I - proporcional à população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente no Distrito Federal e nos Municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intramunicipal regular em operação;
II - serão retidos 30% (trinta por cento) pela União e repassados aos respectivos entes estaduais ou a órgão da União responsáveis pela gestão do serviço, nos casos de Municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano; e
III - será integralmente entregue ao Município responsável pela gestão, nos casos de sistema de transporte público integrado metropolitano, considerado o somatório da população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente nos Municípios que compõem a região metropolitana administrada.
Para determinar a população alvo do benefício, aquela maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos Municípios, será utilizada a estimativa populacional mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para solicitar o auxílio financeiro ao Ministério do Desenvolvimento Regional, os Municípios, Estados e o Distrito Federal deverão realizar o preenchimento dos campos obrigatórios para cadastramento na Plataforma +Brasil; e incluir na Plataforma +Brasil autodeclaração, na forma do modelo disponibilizado em sítio eletrônico oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional, na qual confirme possuir serviço regular em operação.
Leia a Portaria na ìntegra:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes