Maia diz que votação sobre ajuda de R$ 4 bi a empresas de ônibus deve ocorrer na semana que vem

29/07/2020 17:00 - Diário do Transporte

ADAMO BAZANI

O presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta quarta-feira, 29 de julho de 2020, que a proposta que visa criar uma ajuda de R$ 4 bilhões para empresas de transportes coletivos deve ser votada somente na próxima semana, dependendo de como serão as negociações entre os parlamentares e o Governo Federal. A expectativa era de votação ainda hoje.

De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara, os deputados aproveitaram a sessão do Plenário desta quarta-feira para cobrar a votação desta proposta que minimizaria os impactos da pandemia causada pelo novo coronavírus no setor de transportes.

Como mostrou o Diário do Transporte, os R$ 4 bilhões estavam inseridos na Medida Provisória 938/20, que prevê auxílio de R$ 16 bilhões para estados e municípios na pandemia e foi aprovada na semana passada. Entretanto, a previsão dos R$ 4 bilhões foi retirada da MP depois de críticas de alguns deputados.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/07/23/projeto-de-lei-que-destina-r-4-bilhoes-para-transporte-publico-sera-votado-na-proxima-semana-pela-camara-dos-deputados/

Agora, a matéria está inserida no Projeto de Lei 3909/20, do deputado Elias Vaz (PSB-GO).

Para Maia, é necessário compatibilizar a sugestão ao quadro orçamentário da União.

“É preciso apresentar um texto sobre a questão do transporte em diálogo com o governo para que, na próxima semana, possamos votar baseados nas condições orçamentárias do governo federal” – disse de acordo com nota da Agência Câmara.

Segundo Elias Vaz, na mesma nota, o transporte coletivo necessita de ajuda, assim como o setor aéreo. “É um setor que já vinha em crise e que, evidentemente, teve uma queda brutal no número de passageiros. E é óbvio que isso tem comprometido muito a situação dessa atividade”, declarou.

A proposta de Vaz está apensada ao Projeto de Lei 3364/20, do deputado Fábio Schiochet (PSL-SC), que institui regime tributário especial para empresas do transporte público urbano e metropolitano durante a pandemia de Covid-19.

O deputado Elias Vaz (PSB-GO) apresentou o Projeto de Lei 3909/2020 que institui o Programa Emergencial Transporte Coletivo, “visando resguardar o exercício do transporte público urbano e semiurbano, durante o período de enfrentamento de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

O Programa consiste na aquisição de créditos eletrônicos de viagens perante as entidades e empresas, públicas e privadas, responsáveis pela comercialização desses créditos nos diversos sistemas de transportes públicos coletivos e na utilização dos meios existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários do Programa.

Cada crédito eletrônico de passagem corresponde a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus de cada município, região metropolitana ou aglomeração urbana.

Os créditos de viagem serão adquiridos por Estados, Distrito Federal e Municípios, com recursos destinados pelo Governo Federal, e serão destinados preferencialmente aos beneficiários dos programas sociais federais e/ou municipais existentes.

Para sustentar o Programa, o Governo Federal repassará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios até R$ 4 bilhões, mediante condições estabelecidas em termo de adesão firmado por estes entes com a União.

Os recursos serão disponibilizados a todas as capitais de Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios com população superior a 300 mil habitantes, ou integrantes de Região Metropolitana com mesmo contingente habitacional.

A distribuição será proporcional à população de cada um dos entes federativos indicados.

A repartição do recurso por estado será de 30% para o governo estadual e 70% do valor para os municípios.

Segundo o PL, os recursos poderão ser usados para

– aquisição de bens essenciais, “desde que o ativo adquirido passe a integrar relação de bens reversíveis e essenciais à prestação do serviço de transporte público coletivo”;

– para reforçar a frota necessária para atender a demanda necessária durante a pandemia;

– para pagamento de salário de colaboradores em atraso;

– para pagamento direto de valores para reequilíbrio de contratos;

– para a contratação de prestação de serviços de transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados; e

– outros meios admitidos em ato do Poder Executivo.

Leia a íntegra do PL 3909:


     

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes