08/05/2015 07:27 - O Dia - RJ
Rio - Um ex-motorista de ônibus que exercia cumulativamente
a função de cobrador ganhou na Justiça o direito de receber um adicional de 40%
do piso salarial. Ao analisar o processo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
reverteu decisão de segunda instância e determinou que a empresa Friburgo Auto
Ônibus Ltda (FAOL) pague o adicional ao funcionário, diante da existência de
uma cláusula de convenção coletiva firmada entre a companhia e o Sindicato dos
Condutores de Veículo Rodoviários e Anexos de Nova Friburgo, na Região Serrana
do estado. Segundo o tribunal, a empresa violou as leis trabalhistas ao alterar
o contrato do motorista de forma lesiva ao empregado.
A cláusula impede o acúmulo das funções de motorista de
micro-ônibus com a de trocador ou a previsão de salário diferenciado. "Esse
acúmulo de funções importa sobrecarga, superexploração, desemprego dos
trocadores e risco para os passageiros”, afirmou o relator do recurso no
tribunal, desembargador Cláudio Couce.
O magistrado concluiu que a decisão regional violou o Artigo
468 da CLT e deferiu o acréscimo salarial correspondente a 40% do piso salarial
da função de cobrador.
De acordo com Leandro Antunes, advogado especializado em
Direito Trabalhista do escritório Antunes & Mota Mendonça Advogados, os
tribunais estão mais atentos quanto à existência de impeditivos em acordos ou
convenções coletivas.
"É importante que o empregado leia atentamente o contrato de
trabalho e todas as suas cláusulas no ato da contratação”, alerta.
O vice-presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores
de Ônibus do Rio de Janeiro (Sintraturb-Rio), Sebastião José da Silva, diz que
a dupla função é uma reclamação constante dos motoristas do Município do Rio.
Silva afirma que com a implantação dos sistemas (BRT) e Veículo Leve sobre
Trilhos (VLT), a expectativa do setor é de piora nas condições de trabalho.
"Esses novos modelos excluem a função do cobrador”, comenta
o sindicalista.
Questionada pelo DIA, a FAOL informou em nota oficial que já
recorreu da decisão do TST e que esta é uma medida isolada e contrária a outras
decisões recentes do tribunal, que autorizam o motorista a fazer a cobrança de
passagens, uma vez que as funções seriam compatíveis. Procurada pela
reportagem, a Fetranspor informou que não se pronunciaria sobre o caso.
Projetos evitam
prática
O Projeto de Lei 50/07 em tramitação na Assembleia
Legislativa do Rio (Alerj) proíbe a dupla função exercida por motoristas de
microônibus no estado.
A matéria foi aprovada em primeiro turno na quarta-feira. O
deputado estadual Paulo Ramos (Psol), autor da proposta, negocia a colocação do
projeto em pauta para a votação em segundo turno. Ele afirmou que que o caso do
motorista de Friburgo que ganhou a ação reforça a proposta.
Já na Câmara dos Deputados, um projeto de lei do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT). A proposta pretendia tipificar a acumulação de funções de motorista e cobrador como infração de trânsito gravíssima, com penalidade de multa. A comissão entendeu que este assunto deve ser regulado por leis municipais.