30/07/2021 07:33 - Diário do Transporte
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de São Paulo determinou novo adiamento da sessão de abertura da licitação de concessão dos terminais de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo da capital.
Para cumprir determinações do Tribunal de Contas do Município – TCM, o certame que estava agendado para esta sexta-feira, 30 de julho de 2021, ficou adiado Sine Die (tempo indeterminado).
O aviso de suspensão da licitação está publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 29 de julho de 2021.
DESPACHO DO TCM
O Tribunal de Contas do Município, em reunião do Tribunal Pleno no dia 21 de julho de 2021, aprovou despacho do Conselheiro Domingos Dissei com determinações de mudanças no Edital da Concorrência de Parceria Público-Privada (PPP) dos Terminais de ônibus vinculados ao Sistema municipal de transporte coletivo de passageiros do município.
A íntegra do despacho saiu publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 29 de julho de 2021.
Como havia mostrado o Diário do Transporte, a prefeitura de São Paulo determinou o adiamento da sessão de abertura dessa licitação do dia 06 de julho para o próximo dia 30 de julho, esta sexta-feira.
O Gabinete do Governo Municipal atribuiu o adiamento ao diálogo realizado entre as equipes do Tribunal de Contas do Município (TCM) e da prefeitura em Mesa Técnica realizada no dia 05 de julho.
Pelos apontamentos do Conselheiro, ficou determinado que a prefeitura deverá alterar o edital nos seguintes pontos:
= Promover alterações no edital de forma a impedir que um licitante seja adjudicatário de mais de um Bloco licitado;
= Enviar previamente cópias ao TCM das Cláusulas da Minuta do Contrato que dispõem sobre reequilíbrio econômico-financeiro e seu procedimento para fins de acompanhamento e deliberação;
= Implementar indicadores de desempenho, avanços tecnológicos e ensaios com o objetivo de trazer economia ao erário e melhorar a prestação dos serviços. Nos procedimentos de aferição do Fator de Desempenho deverão ser incluídos itens de vigilância sanitária, notadamente em razão do enfretamento da Covid-19, e de acessibilidade e de instalações hidrossanitárias;
= Promover o acesso dos usuários à informação divulgando semestralmente os relatórios de desempenho das concessionárias no site da SPTrans e no da PMSP;
Foram acolhidas ainda algumas recomendações feitas pela Equipe Técnica do Tribunal.
O Conselheiro determinou por fim que a Subsecretaria de Fiscalização e Controle do Tribunal deverá fazer o exame do cumprimento das determinações na minuta do novo edital, “que deverá ser submetido previamente a este Tribunal, antes de sua publicação, bem como para acompanhamento da licitação, do contrato a ser firmado e de sua execução”.
CONCESSÃO DOS TERMINAIS
A Nota Técnica de Modelagem da SP-Parcerias relata que o Município possui 31 terminais urbanos de ônibus em operação, vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, por onde embarcam cerca de 850 mil passageiros diariamente. Segundo o documento, atualmente a administração, operação e manutenção desses equipamentos oneram o cofre municipal em um custo estimado de R$ 24,7 milhões por mês
Além dos custos operacionais, a prefeitura justifica a concessão informando que muitos desses equipamentos demandam investimentos na requalificação das suas áreas operacionais e melhorias em suas edificações, mobiliários, acessos e em seus sistemas de comunicação e de tecnologia de informação.
Pelo edital da concorrência, a delegação de cada bloco dos terminais será outorgada à Concessionária na forma de concessão administrativa, diante do critério de julgamento do menor valor de contraprestação mensal máxima, considerada individualmente por Bloco, a ser desembolsado pelo Município de São Paulo, observados os limites definidos para cada bloco, devendo ser inferior à:
a) R$ 5,24 milhões para o BLOCO NOROESTE;
b) R$ 6,53 milhões para o BLOCO SUL; e
c) R$ 5,51 milhões para o BLOCO LESTE.
HISTÓRICO
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura de São Paulo reabriu a licitação para concessão de todos os terminais municipais de ônibus por meio de PPP (Parceria Público-Privada) no dia 27 de maio de 2021, portanto há pouco mais de um mês.
O certame havia sido revogado em fevereiro deste ano para reformulação do edital. A concorrência estava suspensa desde 15 de abril de 2020 por determinação do Tribunal de Contas do Município, que havia apontado 54 infringências/impropriedades no edital. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2021/02/05/revogada-licitacao-de-r-52-bilhoes-envolvendo-todos-os-terminais-municipais-de-onibus-de-sao-paulo/
Pelo novo edital, o prazo da concessão foi mantido em 30 anos, e os contratos vão somar, em três blocos, R$ 6,2 bilhões.
Como noticiou o Diário do Transporte, a licitação foi precedida de Audiência Pública, realizada em 23 de março de 2021, bem como de Consulta Pública, nos períodos de 09 de março de 2021 a 07 de abril de 2021. Relembre:
Os Terminais vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de São Paulo foram divididos em três Blocos:
a) BLOCO NOROESTE: correspondente aos TERMINAIS Amaral Gurgel, Campo Limpo, Casa Verde, Jardim Britânia, Lapa, Pinheiros, Pirituba, Princesa Isabel e Vila Nova Cachoeirinha, bem como os PONTOS DE PARADA;
b) BLOCO SUL: correspondente aos TERMINAIS Água Espraiada, Bandeira, Capelinha, Grajaú, Guarapiranga, Jardim Ângela, João Dias, Parelheiros, Santo Amaro e Varginha; e
c) BLOCO LESTE: correspondente aos TERMINAIS Antônio Estevão de Carvalho, Aricanduva, Cidade Tiradentes, Itaquera II, Mercado, Parque Dom Pedro II, Penha, Sacomã, São Miguel, Sapopemba, Vila Carrão e Vila Prudente, bem como as ESTAÇÕES DO EXPRESSO TIRADENTES.
Pelo novo edital, o menor valor de contraprestação mensal máxima será definido com base nas propostas comerciais apresentadas para cada Bloco da Concessão, sempre inferior à:
a) R$ 5.240.000,00 para o BLOCO NOROESTE;
b) R$ 6.530.000,00 para o BLOCO SUL; e
c) R$ 5.510.000,00 para o BLOCO LESTE.
O valor estimado de cada Contrato, que representa a estimativa do somatório dos valores das correspondentes às respectivas estimativas de Contraprestações Mensais Máximas, a preços constantes, durante todo o prazo de vigência do Contrato:
a) R$1.886.400.000,00 para o BLOCO NOROESTE;
b) R$ 2.350.800.000,00 para o BLOCO SUL; e
c) R$ 1.983.600.000,00 para o BLOCO LESTE.
O valor total estimado, portanto, alcança R$ 6,2 bilhões durante os 30 anos para todos os Terminais.
Este valor é superior em R$ 1 bilhão ao edital anterior.
DESDE JOÃO DORIA
Ainda quando era prefeito, João Doria, que deixou o cargo para disputar as eleições estaduais, tentou conceder terminais de ônibus, mas o modelo de licitação não foi definido.
Houve uma tentativa de fazer uma concessão-piloto do Terminal Princesa Isabel, mas como mostrou o Diário do Transporte, a concorrência foi revogada.
Relembre:
TCM SUSPENDE CONCORRÊNCIA EM ABRIL DE 2020
Como mostrou o Diário do Transporte, a decisão monocrática que suspendeu a licitação foi publicada em 15 de abril de 2020. Em 08 de maio de 2020, o plenário do TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo manteve a determinação do conselheiro, Domingos Dissei, que suspendeu a concorrência.
Dissei, em seu despacho concluiu que dos 84 apontamentos feitos pelo órgão de contas à prefeitura, permanecem 54 infringências/impropriedades e quatro recomendações.
Entre alguns problemas apontados pelo TCM, estão as regras de julgamento previstas no edital, que segundo o órgão de contas, não garantem seja vencedora a proposta que apresentar o melhor valor de contraprestação para cada lote.
O TCM ainda apontou problemas de licenciamento ambiental e fundiários que podem virar alvo de conflitos jurídicos entre a prefeitura e quem assumir os terminais.
Além disso, o despacho aponta que as receitas acessórias da exploração comercial e imobiliária podem ser maiores que a contraprestação dos terminais pela operação dos transportes públicos, o que contraria o objetivo da licitação.
Ainda de acordo com o TCM, a forma prevista na contratação não segue diversos parâmetros que devem ter uma PPP, que “incluem a impossibilidade de delegação das funções típicas de Estado e a transparência dos procedimentos e das decisões”.
O conselheiro ainda aponta que foram frágeis as justificativas da prefeitura para conceder os terminais e que faltam estudos técnicos que mostrem a necessidade da “opção pela delegação do serviço, conjugada à implantação de empreendimentos associados, mediante concessão administrativa.”
Também não há, de acordo com o TCM, justificativa sobre os critérios de julgamento da concorrência.
O órgão de contas ainda revela que o procedimento de análise da viabilidade da proposta comercial por instituição financeira não tem respaldo legal.
O TCM diz também que pelo edital não há maneiras de a prefeitura verificar a viabilidade econômica e técnica real das propostas. Com isso, a análise fica restrita ao melhor valor, mas que nem sempre é o mais viável.
O conselheiro também mostra problemas em relação à previsão de construção de imóveis nos terminais.
Segundo Dissei, é indevida a obrigação de construção de áreas mínimas de empreendimentos desvinculados de políticas e usos públicos determinados, assim como indevida a não identificação de todos os terminais que poderão receber tais empreendimentos e seus usos específicos.
O conselheiro ainda sustenta que há infringência ao Plano Diretor Estratégico no que tange à admissibilidade de construção de empreendimentos associados para fins residenciais sobre os terminais de ônibus, dado que tais equipamentos devem se destinar a outros tipos de usos conforme disposto por leis municipais.
O TCM ainda quer que conselhos de defesa do patrimônio histórico emitam pareceres sobre áreas tombadas onde estão inseridos alguns terminais.
Segundo o despacho, há distorção nos valores estimados dos contratos, pois além dos valores de contraprestação deveriam considerar as receitas acessórias, havendo reflexo nos valores de garantia de execução contratual, garantia da proposta, entre outros.
Domingos Dissei aponta ainda que edital não adotou critérios objetivos para avaliação da saúde econômico-financeira das licitantes, por não exigir a apresentação de demonstrativos contábeis, e não definir índices contábeis para avaliar objetivamente tais demonstrativos, em consonância com as prerrogativas conferidas ao Poder Público.
O TCM ainda considerou como injustificada a possibilidade de a vencedora subcontratar empresas para fazer as principais atividades de gestão e operação dos terminais previstas na licitação.
O órgão de contas recebeu uma representação contrária à licitação por parte do vereador Alfredo Alves Cavalcante (Alfredinho), do PT.
TCM RECOMENDOU MEDIDAS CONTRA COVID-19
Em 27 de maio de 2020, o TCM – Tribunal de Contas do Município recomendou à prefeitura de São Paulo que inclua no edital e no contrato de concessão de todos os terminais municipais de ônibus exigências de medidas sanitárias para evitar o contágio pela Covid-19 ou mesmo outras doenças.
Entre os pontos que a prefeitura deve exigir dos concessionários na concorrência estão:
* Distanciamento das pessoas nas plataformas dos terminais, devidamente demarcado;
* Controle sanitário permanente de funcionários e usuários;
* Layouts inteligentes que compatibilizem a circulação de pessoas e do comércio interno;
* A adoção imediata de novos procedimentos de limpeza e higienização mais eficazes dos banheiros, ônibus e dos espaços dos terminais,
* Higienização sanitária dos seus usuários, a exemplo, das cabines de limpeza.
No despacho, publicado oficialmente no dia 27 de maio de 2020, o conselheiro Domingos Dissei determinou a criação de uma “mesa técnica” entre o TCM e membros da administração municipais para discutirem de forma virtual os pontos que precisam ser corrigidos do edital. A prefeitura deve indicar os nomes dos técnicos para participar das discussões até o dia 05 de junho.
O relator também publicou um retrospecto do processo de tentativa de concessão de terminais até agora:
– Em 25/08/2017, foi autuado o TC 8.958/2017 para acompanhar o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI.
– Em 01/03/2018 ocorreu a abertura dos estudos apresentados pelos interessados no PMI.
– Em 03/08/2019, com o início da Consulta Pública foi autuado o TC 13.707/2019 para acompanhamento dos atos administrativos, do futuro edital e da licitação dele decorrente.
– Em 14/01/2020 foi publicada a Concorrência n° 001/2020/SGMSMT, e em 14/02/2020 a Equipe de Auditoria deste Tribunal apresentou o Relatório Preliminar.
– Em 12/03/2020, foi realizada Mesa Técnica com participantes tanto do Executivo Municipal quanto deste Tribunal.
– Em 07/04/2020, a Equipe de Auditoria apresentou o Relatório Conclusivo, que baseou a suspensão do certame em 15/04/2020, por determinação deste Tribunal.
– Em 11 e 12/05/2020 vieram aos autos as informações prestadas pelas Pastas responsáveis e, em 12/05/2020 o processo retornou à Auditoria para nova manifestação
GESTÃO BRUNO COVAS REVOGA LICITAÇÃO EM FEVEREIRO DE 2021:
Em 05 de fevereiro de 2021, a gestão do prefeito de São Paulo, Bruno Covas, por meio da SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte) publicou a revogação da concorrência cujos contratos que tinham sido estimados em R$ 5,2 bilhões.
Com isso, o edital deixou de valer, com a expectativa de uma nova licitação.
Esta nova licitação foi lançada em publicação no DOE de 28 de maio de 2021, com data para Sessão Pública agendada para 06 de julho de 2021. O valor total estimado ao longo dos 30 anos é de R$ 6,2 bilhões. Com observações do TCM, a data foi postergada para 30 de julho de 2021.
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