A prefeitura de São Paulo publicou na edição desta
sexta-feira do Diário Oficial da cidade o decreto com os principais termos do
edital de licitação para os serviços de transportes municipais por ônibus. São
as bases para o edital que será mais detalhado e o primeiro passo para a
licitação que deveria ter sido realizada em 2013.
Para deixar a matéria mais fiel, o Blog Ponto de Ônibus
reproduz trechos do decreto.
Este decreto estabelece as linhas gerais do modelo de
transporte que será previsto no edital , que deve definir, por exemplo, a
quantidade de SPEs, de acordo com o interesse das candidatas. As empresas serão
as vencedoras da licitação e vão fazer parte desta pessoa jurídica de propósito
específico.
Serão concedidos 27 lotes de serviços que devem explorados
por SPEs – Sociedades de Propósito Específico.
Um dos pontos do edital é que ele impede a terceirização da
atividade-fim das empresas de ônibus.
O prazo de concessão é por 20 anos que podem ser
prorrogáveis por igual período, se houver justificativa do poder público. Caso
contrário, depois de 20 anos, deve ser realizada nova licitação.
REMUNERAÇÃO:
O decreto do prefeito Fernando Haddad mescla indicadores
para a remuneração das empresas que incluem gastos para operação, passageiros
transportes, qualidade de serviços e ganho de produtividade:
"c) a qualidade dos serviços ofertados, medida por meio de
indicadores de desempenho operacional e por meio de pesquisas de satisfação dos
usuários, conforme critérios a serem estabelecidos no edital e nos contratos de
concessão; d) os ganhos de produtividade obtidos na operação dos serviços,
medidos através da redução de custos ou do aumento do número de passageiros
pagantes ou os dois fatores conjugados, sendo que parte dos ganhos de
produtividade obtidos pelas concessionárias deverá ser transferida ao Poder
Concedente na forma definida no edital e no contrato”
A remuneração vai ser revista a cada quatro anos. A SPTrans
vai manter o modelo de conta sistema para gerenciar os recursos.
SUBSISTEMAS LOCAL E
ESTRUTURAL:
Os serviços serão divididos em subsistema estrutura e
subsistema local. Os sistemas terão modelos de linhas de acordo com a demanda e
o traçado.
"1º O Subsistema Estrutural é formado pelo conjunto de
linhas com as seguintes e principais características: I – atendem às demandas
elevadas de passageiros, exigem menores intervalos entre viagens e devem ser
operadas por veículos de maior capacidade; II – atendem aos deslocamentos de
maior amplitude no território, integrando as regiões da cidade e os vários
Setores de Ônibus, conforme descritos no Anexo I deste decreto,
caracterizando-se como linhas da "cidade”; III – operam com uma oferta
organizada em rede de forma a homogeneizar a macroacessibilidade em todas as
regiões da cidade; IV – têm seu trajeto estabelecido majoritariamente no Viário
Estrutural de Interesse dos Ônibus – VEIO, conforme descrito no Anexo I deste
decreto, enquadrando-se nesse critério as linhas que possuam preferencialmente,
como referência, o percentual de 70% (setenta por cento) do seu itinerário nas
vias do VEIO, associado às funções que exerçam no Sistema Integrado; V –
apresentam um traçado o mais simples possível, estabelecido de forma a ligar
diretamente os núcleos de produção e os núcleos de atração de viagens; VI –
configuram a Rede Estrutural de Ônibus que, junto com a Rede de Metrô e Trem,
organiza e estrutura o deslocamento por transporte coletivo público no
Município de São Paulo; VII – operam preferencialmente com seu início e fim em
terminais de integração; VIII – classificam-se em Linhas Estruturais Radiais e
Linhas Estruturais Perimetrais,”
2º O Subsistema Local é formado pelo conjunto de linhas com
as seguintes e principais características: I – atendem às demandas mais
dispersas de passageiros, médias ou baixas, passíveis de serem operadas por
veículos de menor capacidade de passageiros e com maiores intervalos entre
viagens do que as linhas estruturais; II – atendem aos deslocamentos de
amplitude mediana ou curta no território, internamente em cada um dos Setores
de Ônibus ou articulando setores vizinhos em uma mesma região da cidade; III –
possuem a maior parte do seu traçado fora do Viário Estrutural de Interesse dos
Ônibus – VEIO; IV – apresentam, pelas características de atendimento de
passageiros no território, um traçado mais complexo, servindo a um maior número
de vias; V – são, em grande parte, linhas de alimentação de terminais de ônibus
ou estações da rede metroferroviária; VI – garantem o atendimento aos
equipamentos públicos, centralidades urbanas regionais, equipamentos de uso
coletivo e centros comerciais de bairro; VII – classificam-se em Linhas Locais
de Articulação Regional e Linhas Locais de Distribuição, conforme descrito no
Anexo I deste decreto. Art. 11. Os Serviços Complementares são os serviços de
caráter especial, com tarifa diferenciada, que poderão ser prestados pelas
próprias concessionárias ou por terceiros, nos termos do inciso II do artigo 2º
da Lei nº 13.241, de 2001. § 1º O número de veículos destinados à prestação dos
Serviços Complementares fica limitado a 20% (vinte por cento) da frota que a
concessionária vincular à sua Área Operacional. § 2º Incluem-se nos Serviços
Complementares o serviço denominado "Atende” e aqueles de natureza rural. § 3º
Os Serviços Complementares de natureza rural, definidos como aqueles que
extrapolarem a região urbanizada da cidade e adentrarem nas áreas rurais e de
proteção ambiental previstas na Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano
Diretor Estratégico, delimitadas pela Macroárea de Contenção Urbana e Uso
Sustentável e pela Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais, terão
características de atendimento rodoviário rural, com oferta de viagens diárias
reduzidas e sem os benefícios da integração tarifária proporcionada pelo
Bilhete Único.
OS 27 LOTES
OPERACIONAIS:
Os 27 lotes se referem às áreas de operação e são divididos
em três grupos:
I – Grupo "Estrutural”, que reúne as Linhas Estruturais
Radiais, as Linhas Estruturais Perimetrais do Subsistema Estrutural e, em
condições específicas, as Linhas de Reforço de Pico, sendo composto por 4
(quatro) lotes de serviços, cujo conjunto de linhas está associado às Áreas
Operacionais descritas no Anexo II deste decreto e relacionadas a seguir, e 1
(um) lote especial, associado à tecnologia Trólebus, sem área operacional
específica, em razão de sua vinculação com a rede aérea de alimentação
elétrica: a) Lote Estrutural 1 (E1): Área Operacional Norte; b) Lote Estrutural
2 (E2): Área Operacional Leste; c) Lote Estrutural 3 (E3): Área Operacional
Sul; d) Lote Estrutural 4 (E4): Área Operacional Oeste; e) Lote Estrutural 5
(E5): Lote Especial Trólebus;
II – Grupo "Local de Articulação Regional”, que reúne as
Linhas Locais de Articulação Regional do Subsistema Local, as Linhas Locais de
Distribuição do Subsistema Local pertencentes à Área Operacional Central e, em
condições específicas, as Linhas de Reforço de Pico, sendo composto por 9
(nove) lotes de serviços, cujo conjunto de linhas está associado às Áreas
Operacionais descritas no Anexo II deste decreto e relacionadas a seguir: a)
Lote Local de Articulação Regional 0 (AR0): Área Operacional Central b) Lote
Local de Articulação Regional 1 (AR1): Área Operacional Noroeste; c) Lote Local
de Articulação Regional 2 (AR2): Área Operacional Norte; d) Lote Local de
Articulação Regional 3 (AR3): Área Operacional Nordeste; e) Lote Local de Articulação
Regional 4 (AR4): Área Operacional Leste; f) Lote Local de Articulação Regional
5 (AR5): Área Operacional Sudeste; g) Lote Local de Articulação Regional 6
(AR6): Área Operacional Sul; h) Lote Local de Articulação Regional 7 (AR7):
Área Operacional Sudoeste; i) Lote Local de Articulação Regional 8 (AR8): Área
Operacional Oeste;
III – Grupo "Local de Distribuição”, que reúne as Linhas
Locais de Distribuição do Subsistema Local, à exceção daquelas pertencentes ao
Lote Local de Articulação Regional 0 (zero), e as linhas dos Serviços
Complementares, sendo composto por 13 (treze) lotes de serviços, cujo conjunto
de linhas está associado às Áreas Operacionais descritas no Anexo II deste
decreto e relacionadas a seguir: a) Lote Local de Distribuição 1 (D1): Área
Operacional Noroeste; b) Lote Local de Distribuição 2 (D2): Área Operacional
Norte; c) Lote Local de Distribuição 3 (D3): Área Operacional Nordeste 1; d)
Lote Local de Distribuição 4 (D4): Área Operacional Nordeste 2; e) Lote Local
de Distribuição 5 (D5): Área Operacional Leste 1; f) Lote Local de Distribuição
6 (D6): Área Operacional Leste 2; g) Lote Local de Distribuição 7 (D7): Área
Operacional Sudeste; h) Lote Local de Distribuição 8 (D8): Área Operacional Sul
1; i) Lote Local de Distribuição 9 (D9): Área Operacional Sul 2; j) Lote Local
de Distribuição 10 (D10): Área Operacional Sul 3; k) Lote Local de Distribuição
11 (D11): Área Operacional Sudoeste 1; l) Lote Local de Distribuição 12 (D12):
Área Operacional Sudoeste 2; m) Lote Local de Distribuição 13 (D13): Área
Operacional Oeste.
TIPOS DE LINHAS DE
ÔNIBUS EM SÃO PAULO:
A previsão do decreto é classificar as linhas para a
licitação em: Estruturais Radiais, Estruturais Perimetrais, Locais de
Articulação Regional, Locais de Distribuição, Linhas Locais Rurais.
As características de cada uma delas são:
I. Linhas Estruturais Radiais (LER): são as linhas do
Subsistema Estrutural, que atendem as ligações dos Setores de Ônibus com a
Região Central da Cidade, bem como aquelas queatendem as Centralidades
Regionais Urbanas ao longo dos eixos viários que compõem a ligação com a Região
Central;
II. Linhas Estruturais Perimetrais (LEP): são as linhas do
Subsistema Estrutural, que articulam as ligações radiais estruturais de ônibus,
ligam as centralidades urbanas regionais e Setores de Ônibus, com trajetos não
radiais, sem passar pelo Centro Histórico da Cidade, ligando regiões dispostas
nos anéis viários da cidade;
III. Linhas Locais de Articulação Regional (LLA): são as
linhas que ligam os Setores de Ônibus às centralidades urbanas de alcance
regional, que interligam os Setores de Ônibus situados em Áreas Operacionais
distintas, que atendem à ligação com a Região Central com percurso
predominantemente fora do VEIO, e as linhas cuja função da ligação se configure
como de atendimento de natureza regional;
IV. Linhas Locais de Distribuição (LLD): são as linhas que
realizam as ligações internas aos Setores de Ônibus, atendendo as centralidades
de bairro e centralidades urbanas de alcance regional inseridas no Setor de
Ônibus ou que realizam algumas ligações externas ao Setor de Ônibus, cumprindo
a função de alimentação do Subsistema Estrutural, mediante atendimento aos
terminais de ônibus e às estações da rede metroferroviárias localizadas em
outro Setor, desde que observem características complementares, como: a) os
Terminais e Estações de Metrô não estejam inseridos na área de influência de
uma centralidade urbana de alcance regional; b) possuam traçados com maior
capilaridade, com abrangência de atendimento típica de áreas residenciais; c)
possuam traçados que requeiram o uso de veículos de pequena capacidade em razão
das características geométricas das vias e topográficas dos traçados;
V. Linhas Locais Rurais (LLR): são as linhas enquadradas na
categoria de Serviços Complementares que atendem as regiões da Macroárea de
Contenção Urbana e Uso Sustentável e Macroárea de Preservação de Ecossistemas
Naturais, definidas no Plano Diretor Estratégico.
As centralidades urbanas de alcance regional definidas acima
compreendem as áreas de ocupa- ção predominantemente comercial e de serviços,
de alta atração de viagens, que polarizam uma determinada região geográfica da
cidade, concentrando vários pontos de controle de linhas, e que oferecem
conexões entre elas para vários destinos, a seguir relacionadas: I. Penha; II.
Vila Prudente; III. Santo Amaro; IV. Pinheiros; V. Lapa; VI. Barra Funda; VII.
Santana. 3.3. Na ocorrência de dúvidas de classificação
REDES DE LINHAS DE
ÔNIBUS:
O decreto prevê quatro redes: Referência (dias úteis e sábado), Reforço
(horários de pico de dias úteis), Madrugada e Domingo, conforme especifica a
publicação desta sexta-feira:
4. TIPOLOGIA DE REDES 4.1. O conjunto de linhas do Serviço
Integrado terá características diferenciadas adequadas às varia- ções de
demanda e aos padrões de deslocamento dos usuários conforme os dias da semana
(dias úteis, sábados e domingos) e períodos do dia, estabelecendo conjuntos
personalizados de linhas, classificadas da seguinte forma:
I. Rede de Referência de Dia Útil e Sábados: conjunto de
linhas definidas para o atendimento, com oferta em rede, da demanda de fora dos
horários de pico de dias úteis; II. Linhas de Reforço (Horários de Pico dos
Dias Úteis): conjunto de linhas para complementa- ção do atendimento da Rede de
Referência de Dia Útil nos horários de pico, ou em outros horários específicos,
caracterizadas por linhas com traçado que ofereça atendimento direto dos
bairros à região do Centro Histórico da Cidade e às centralidades urbanas de
âmbito regional, estabelecidas de forma a evitar saturações dos equipamentos
públicos de integração e deseconomias decorrentes de transferência de elevados
fluxos de passageiros entre linhas em condi- ções pouco confortáveis;
III. Rede da Madrugada (dia útil, sábado e domingo):
conjunto de linhas definidas para o atendimento, com oferta em rede, da demanda
específica do período das 0h:00min às 4h:00 min, para o atendimento de
trabalho, lazer e entretenimento deste período do dia;
IV. Rede de Domingo: conjunto de linhas definidas para o
atendimento, com oferta em rede, da demanda específica de dias de domingo e
feriados, para atendimento de trabalho, lazer e entretenimento destes tipos de
dia.
4.2. Em correspondência à classificação dos conjuntos de
linhas definidos acima, as linhas do Sistema Integrado de Ônibus, além de sua
classificação funcional, se diferenciam quanto à sua jornada operacional ao
longo do tempo, da seguinte forma:
I. Linhas de Referência da Rede, ou simplesmente Linhas de
Referência: todas as linhas estruturais ou locais que compõem uma das três
redes especificadas acima (Rede de Referência de Dia Útil e Sábados, Rede da
Madrugada, Rede de Domingo);
II. Linhas de Reforço de Pico: toda linha com operação
limitada aos períodos de pico, manhã ou tarde, destinada a complementar a
operação de uma Linha de Referência, no interesse da regulação da oferta à
demanda;
III. Linhas Especiais: toda linha que seja estabelecida em
caráter permanente ou transitório, para atendimento de demandas pontuais de
comunidades ou de polos de atração em horários específicos do dia, bem como em
eventos da Cidade.
SETORES DE ÔNIBUS:
O território da cidade será dividido por 20 setores de
ônibus que são os seguintes:
2.1 Limites do Setor de Ônibus 0 (zero) Começa no Viaduto
Cap. Pacheco Chaves com Linha 10 Turquesa da CPTM, segue pela linha férrea em
direção ao Centro, após a estação Brás à direita na Rua Conselheiro Belisário,
à esquerda na Rua Miller e Rua Júlio Ribeiro, à direita na Rua Barão de Ladário
e Rua João Teodoro, à esquerda na Rua Silva Teles, à direita na Rua Bresser, à
esquerda na Rua Santa Rita até via Marginal do Rio Tietê. Segue por esta via
até o acesso da ponte da Casa Verde em direção Oeste pela Av. Pacaembu até Av.
Doutor Arnaldo, à esquerda nesta via até Av. Paulista, segue por está via em
direção ao Sul até Viaduto Paraíso, Rua do Paraíso, à direita na Rua Batista
Cepelos, à esquerda na Rua Cel. Diogo e Rua dos Patriotas até o Viaduto Cap.
Pacheco Chaves com Linha 10 Turquesa da CPTM (marco inicial).
2.2 Limites do Setor de Ônibus 1 Começa no Viaduto Cap.
Pacheco Chaves com Linha 10 Turquesa da CPTM, seguindo pela Rua Cap. Pacheco
Chaves e Rua do Orfanato até a Av. Adutora do Rio Claro, à esquerda na Rua
Padre Maurício, seguindo até a Rua Plácido de Castro, à direita na Rua Eng.
Cestari , à direita na Av. Regente Feijó, seguindo pela Rua Bimbarra e Rua
Curupá, até o seu final , seguindo à direita pela Rua Pedreira, a esquerda na
Rua Maragojipe, à esquerda passa acompanhar o Córrego Rapadura até a Av.
Aricanduva, onde à esquerda se gue pelo Viaduto Alberto Badra até via Marginal
do Rio Tietê, seguindo por esta via em direção á Oeste, à esquerda na Rua Santa
Rita, segue por está via até Rua Bresser, à esquerda na Rua Silva Teles,
seguindo pela Rua João Teodoro e Rua Barão de Ladário, à esquerda na Rua Júlio
Ribeiro, à direita na Rua Miller e Rua Conselheiro Belisário até encontro com
Linha 10 Turquesa da CPTM, segue pela linha férrea em dire- ção ao Sul até
Viaduto Cap. Pacheco Chaves com Linha 10 Turquesa da CPTM (marco inicial).
2.3 Limites do Setor de Ônibus 2 Começa na Av. Dr. Ricardo
Jafet com Rua Cel. Diogo, seguindo por está via e Av. Prof. Abrão de Morais em
direção ao Sul até Complexo Viário Maria Maluf, à esquerda nesta via em direção
à Oeste, à direita na Av. Jurandir, à esquerda na Av. dos Bandeirantes, à
direita na Av. Santo Amaro e Rua Afonso Braz, à esquerda na Av. Quarto
Centenário até acesso a Rua Sena Madureira, segue por está via, à esquerda na
Rua Paulo Francis, à direita na Av. Ibirapuera, à esquerda na Av. Conselheiro
Rodrigues Alves e Rua Dr. Amâncio de Carvalho, à direita na Av. Vinte e Três de
Maio, segue pela Rua do Paraíso e Rua Batista Cepelos, à esquerda na Rua Cel.
Diogo, segue por esta via até Av. Dr. Ricardo Jafet (marco inicial).
2.4 Limites do Setor de Ônibus 3 Começa na Av. Paulista com
Rua do Paraíso, segue por esta via em direção à Oeste até Av. Dr. Arnaldo,
seguindo por está via e Rua Heitor Penteado, à esquerda na Rua Natingui, à
direita na Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, à esquerda na via Marginal do
Rio Pinheiros, por onde segue em direção ao Sul até Av. Pres. Juscelino
Kubitschek, seguindo por está via até Rua Ramos Batista, á direita na Rua das
Olimpíadas, á esquerda na Rua Casa do Ator, à direita na Rua Lourenço Marquês,
à esquerda na Av. dos Bandeirantes em direção ao Sul, à esquerda na Av. Santo
Amaro, à direita na Rua Afonso Braz, à esquerda na Av. Quarto Centenário até
acesso a Rua Sena Madureira, segue por esta via, à esquerda na Rua Paulo
Francis, à direita na Av. Ibirapuera, à esquerda na Av. Conselheiro Rodrigues
Alves e Rua Dr. Amâncio de Carvalho, à direita na Av. Vinte e Três de Maio, até
Av. Paulista com Rua do Paraiso (marco inicial)
2.5 Limites do Setor de Ônibus 4 Começa na Praça Charles
Miller, Av. Pacaembu segue por está via em direção ao Norte até via Marginal do
Rio Tietê, seguindo por está via em direção à Oeste até via Marginal do Rio
Pinheiros, seguindo por está via até à esquerda na Av. Prof. Frederico Hermann
Júnior, seguindo pela Rua Natingui, à direita na Rua Heitor Penteado, seguindo
pela Av. Doutor Arnaldo, à esquerda na Alameda Pereira Guimarães até Praça
Charles Miller (marco inicial)
2.6 Limites do Setor de Ônibus 5 Começa na Av. Inajar de
Souza com Av. Itaberaba, segue nesta via em direção ao Norte até Reserva
Florestal da Cantareira, segue pela divisa do Município de São Paulo com os
municípios de Mairiporã, Caieiras, Cajamar e Santana de Parnaíba, à esquerda
contornando o Parque Estadual do Jaraguá, à esquerda na Av. Raimundo Pereira de
Magalhães, à direita na Rua Caxambú do Sul e Av. Elísio Teixeira Leite, à
esquerda na Rua Aparecida do Taboado, à direita na Rua Domingos Vega, seguindo
pela Rua Ministro Correia de Castro, à esquerda na Rua Lúcio de Mendonça,
seguindo pelas Ruas Francisco Castilho, Olga Souza de Queirós e Padre Domingos
Gava, à esquerda na Av. Itaberaba até Av. Inajar de Souza (marco inicial).
2.7 Limites do Setor de Ônibus 6 Começa na Av. Itaberaba com
Av. Inajar de Souza, segue nesta via em direção à Oeste, seguindo pelas Ruas
Padre Domingos Gava, Olga Souza de Queirós e Francisco Castilho, à direita na
Rua Domingos Vega, à esquerda na Rua Aparecida do Taboado, à direita na Av.
Elísio Teixeira Leite, à esquerda na Rua Caxambú do Sul e Av. Raimundo Pereira
de Magalhães, à direita contornando o Parque Estadual do Jaraguá, até BR-050
Rod. Anhanguera, seguindo por esta Via, à direita na Rua Vitantônio D’Abril, à
esquerda na Av. dos Rémedios, até via Marginal do Rio Tietê, segue nesta via
até a ponte da Freguesia do Ó, acesso à Av. Inajar de Souza, seguindo pela Av.
Inajar de Souza Até Av. Itaberaba (marco inicial).
2.8 Limites do Setor de Ônibus 7 Começa na Av. Sanatório com
BR-381 Rod. Fernão Dias, segue em direção ao Noroeste até Reserva Florestal da
Cantareira pela divisa do Município de São Paulo com os municípios de
Guarulhos, Mairiporã e Caieiras, à esquerda na Av. Inajar de Souza e Av. João
dos Santos Abreu, à direita na Av. Imirim, à esquerda na Av. Eng. Caetano
Álvares, seguindo pela Rua Mariquinha Viana, à esquerda na av. Água Fria, á direita
na Rua José de Albuquerque Medeiros e Av. nova Cantareira, à esquerda na Rua
Lagoa Verde, à direita na Av. Luiz Dumont Villares, à esquerda na Rua Paulo de
Avelar, seguindo pela Av. Júlio Buono e Av. Sanatório até BR-381 Rod. Fernão
Dias (marco inicial).
2.9 Limites do Setor de Ônibus 8 Começa na Av. Sanatório com
BR-381 Rod. Fernão Dias, Segue por está via e Av. Júlio Buono, à direita na Rua
Paulo de Avelar e Av. Luiz Dumont Villares, à esquerda na Rua Lagoa Verde, à
direita na Av. Nova Cantareira, à esquerda na Rua José de Albuquerque Medeiros
e av. Água Fria, à direita na Rua Mariquinha Viana, seguindo pela Av. Eng.
Caetano Álvares, à direita na Av. Imirim, à esquerda na Av. João dos Santos
Abreu, à esquerda na Av. Inajar de Souza, à direita na via Marginal do Rio
Tietê até SP-070 Rod. Ayrton Senna, segue em direção ao Norte pela divisa do
Município de São Paulo com o município de Guarulhos pela BR-381 Rod. Fernão
Dias até Av. Sanatório (marco inicial).
2.10 Limites do Setor de Ônibus 9 Começa na Estação
Guaianazes da Linha 12-Coral da CPTM, seguindo pela faixa de domínio da linha
férrea da CPTM até Rua Professor Cosme Deodato Tadeu, segue acompanhando a
divisa do Município de São Paulo com os Municípios de Ferraz de Vasconcelos,
Itaquaquecetuba e Guarulhos até o encontro com a Av. Jacú-Pêssego, à esquerda
na Av. Afonso Lopes de Baião, à direita na Av. Pires do Rio, à esquerda na Av.
José Pinheiro Borges até Estação Guaianazes da Linha 12-Coral da CPTM (marco
inicial).
2.11 Limites do Setor de Ônibus 10 Começa na Av. Pires do
Rio com Acesso a Radial Leste, Segue por esta via até Av. Afonso Lopes de
Baião, à direita na Av. Jacú-Pêssego, à esquerda na SP-070 Rod. Ayrton Senna,
segue por esta via em direção à Oeste acompanhando a divisa do município de São
Paulo com o município de Guarulhos até via Marginal do Rio Tietê ponte do
Aricanduva, esquerda no Viaduto Alberto Badra até Radial Leste, à esquerda na
Radial Leste seguindo por esta via até Estação Arthur Alvim da Linha 3 Vermelha
do Metrô, à esquerda na Av. do Contorno, seguindo pela Radial Leste até acesso
Av. Pires do Rio (marco inicial).
2.12 Limites do Setor de Ônibus 11 Começa na Av. do Contorno
com Estação Corinthians-Itaquera linha 3 Vermelha do Metrô, Segue em direção ao
Sul contornando o pátio de manutenção do Metrô, à direita na Av. Dr. Francisco
Munhoz Filho e Av. Antônio de Souza Queiroz, à esquerda na Av. Maria Luiza
Americano, à direita na Rua Cel. Albert de Rochas D’Aiglum, à esquerda na Rua
Joaquim Meira de Siqueira, à direita na Av. Afonso de Sampaio e Sousa e Av.
Aricanduva, à esquerda na Av. Arraias do Araguaia e Rua Cachoeira do Campo, à
direita na Rua Douradoquara, à esquerda na Rua São José do Divino, à direita na
Rua Barra do Caeté, seguindo pela Rua Francesco Usper, à esquerda na Rua Manoel
Quirino de Mattos e Av. Sapopemba , seguindo pela Av. Mariana de Sousa Guerra e
Av. Bassano Del Crappa, à direita na Av. Gonçalves da Costa , seguindo às
margens do Córrego Copiaçu, prosseguindo em linha imaginária até cruzar a Av.
Jacu Pêssego, até o encontro com a Av. Adutora do Rio Claro, seguindo pela
divisa do município de São Paulo com o município de Ferraz de Vasconcelos até
Rua Martim Afonso, seguindo a faixa de domínio da Linha 11-Coral da CPTM até
Av. José Pinheiro Borges, seguindo pela Radial Leste, à direita na Av. do
Contorno até Estação Corinthians-Itaquera linha 3 Vermelha do Metrô (marco
inicial).
2.13 Limites do Setor de Ônibus 12 Começa na Av. do Contorno
com Estação Corinthians-Itaquera linha 3 Vermelha do Metrô, segue pela Radial
leste em direção ao Centro, à esquerda na Av. Aricanduva, à direita na Rua
Ajiru, à esquerda na Rua Comendador Gil Pinheiro, a direita acompanhando o
Córrego Rapadura, seguindo pela Av. Regente Feijó, à esquerda na Rua Santiago
Rodrigues e Av. Vereador Abel Ferreira, à direita na Rua Miranda Jordão, à
esquerda na Av. Sapopemba, seguindo pela Av. da Barreira Grande, à esquerda na
Av. Arraias do Araguaia, à direita na Av. Aricanduva, à esquerda na Av. Afonso
de Sampaio e Sousa e na Rua Joaquim Meira de Siqueira, à direita na Rua Cel.
Albert de Rochas D’Aiglum, à esquerda na Av. Maria Luiza Americano, à direita
Av. Antônio de Souza Queiroz , à esquerda na Av. Dr. Francisco Munhoz Filho,
contornando o pá- tio de manutenção do Metrô até Av. do Contorno com Estação
Corinthians-Itaquera linha 3 Vermelha do Metrô (marco inicial).
2.14 Limites do Setor de Ônibus 13 Começa na Av. Adutora do
Rio Claro com divisa do município de São Paulo com o município de Mauá, segue
pela Av. Adutora do Rio Claro, e após a transposição da Av. Jacu Pêssego, segue
acompanhando o leito do Córrego Copiaçu até a Av. Gonçalves da Costa, à
esquerda na Av. Bassano Del Grappa, à direita na Av. Mariana de Souza Guerra e
Av. Sapopemba, seguindo pela Rua Manoel Quirino de Mattos, à direita na Rua
Francesco Usper, segue pela Rua Barra do Caeté, à esquerda na Rua São José do
Divino, à direita na Rua Douradoquara e Av. Arraias do Araguaia, á esquerda na
Av. da Barreira Grande, à direita na Av. Sapopemba e Rua Miranda Jordão, à
esquerda na Av. Abel Ferreira, à esquerda na Rua Eng. Cestari, à esquerda na
Rua Plácido de Castro, à direita na Rua Padre Maurício, até a Av. Adutora do
Rio Claro, por onde segue até a Rua do Orfanato, seguindo por ela até a Rua
Cap. Pacheco Chaves e Viaduto Cap. Pacheco Chaves com Linha 10 – Turquesa da
CPTM. Segue pela Linha férrea até a divisa do município de São Paulo com o
município de São Caetano do Sul, seguindo pela divisa do município de São Paulo
com os municípios de São Caetano do Sul, Santo André e Mauá em direção ao
Sudeste até Av. Adutora do Rio Claro com divisa do município de São Paulo com o
município de Mauá (marco inicial).
2.15 Limites do Setor de Ônibus 14 Começa na faixa de
domínio da Linha 10 – Turquesa da CPTM com a divisa do município de São Paulo
com o município de São Caetano do Sul, segue pela linha férrea até Viaduto Cap.
Pacheco Chaves, à esquerda na Rua dos Patriotas, à direita na Rua Prof. Romeu
Pellegrini, à esquerda na Av. Dr. Ricardo Jafet, segue em direção ao Sul pela
Av. Prof. Abraão de Morais e Rod. dos Imigrantes, à esquerda na Av. Miguel
Estéfano, contornando o Parque do Estado, em direção à Leste pela divisa do
município de São Paulo com os municípios de Diadema, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul até faixa de domínio da Linha 10 – Turquesa da CPTM com a divisa
do município de São Paulo com o município de São Caetano do Sul (marco
inicial).
2.16 Limites do Setor de Ônibus 15 Começa na Av. Afonso
D’Escragnolle Taunay com Rodovia dos Imigrantes, segue por está via até Rua
Arapuã, segue em direção ao Sudoeste contornando o Aeroporto de Congonhas até
Rua Freire Farto, à direita na Av. Hélio Lobo, à direita, passa acompanha o
leito do Córrego Água Espraiada, à esquerda na Av. Dr. Lino de Morães Leme, à
direita na Rua Rodes e Av. Mascote, à esquerda na Av. Washington Luís segue por
está via até Via Marginal do Rio Pinheiros, seguindo o curso do Rio Pinheiros
em direção ao Sul até a Represa Billings, segue pela divisa do município de São
Paulo com o município de Diadema em direção a Rodovia dos Imigrantes,
posteriormente contornando o Parque do Estado em direção ao Centro, até Av.
Afonso D’Escragnolle Taunay com Rodovia dos Imigrantes (marco inicial).
2.17 Limites do Setor de Ônibus 16 Começa na Av. Jurandir
com Viaduto Jabaquara, segue nesta via até Av. dos Bandeirantes, segue por está
via em direção à Oeste até a Via Marginal do rio Pinheiros, segue por esta via
em direção ao Sul, à esquerda na Av. Washington Luís segue nesta via em direção
ao Centro, à direita na Av. Mascote, à esquerda na Av. Dr. Lino de Morães Leme,
à direita, passa a acompanhar o leito do Córrego Água Espraiada, à esquerda na
Av. Hélio Lobo e Rua Freire Farto, contornando o Aeroporto de Congonhas até Av.
Jurandir com Viaduto Jabaquara (marco inicial).
2.18 Limites do Setor de Ônibus 17 Começa no "Canal Rio
Grande” com o Rio Pinheiros, segue ao sul pela Represa Guarapiranga
acompanhando o limite do Distrito da Capela do Socorro, até a divisa com o
Município de Embu-Guaçu, seguindo pelos limites do extremo sul do Município com
os municípios de EmbuGuaçu, Juquitiba, Itanhaém, São Bernardo do Campo até a
Represa Billings, por onde segue até a Av. Marginal do Rio Pinheiros e por ela
até o marco inicial.
2.19 Limites do Setor de Ônibus 18 Começa no "Canal Rio
Grande” com o Rio Pinheiros, segue ao norte pela Via Marginal do Rio Pinheiros
até a Ponte João Dias, à esquerda na Ponte João Dias seguindo pelas e Av. João
Dias Av. Das Belezas, esquerda na Av. Carlos Caldeira Filho em direção ao
Sudoeste, direita na Estrada do Campo Limpo, até divisa do município de São
Paulo com o município de Taboão da Serra, seguindo em direção ao Sul
acompanhando o limite dos distritos do Campo Limpo e M Boi Mirim na divisa do
município de São Paulo com os municípios de Taboão da Serra, Embu das Artes e
Itapecerica da Serra, até o Reservatório Guarapiranga, à esquerda pela
Reservatório em direção ao Norte até o "Canal Rio Grande” com o Rio Pinheiros
(marco inicial).
2.20 Limites do Setor de Ônibus 19 Começa na Via Marginal do
Rio Pinheiros com Ponte João Dias, segue por está via em direção ao Norte até
ponte do Morumbi, à esquerda na Ponte, segue pela Av. Morumbi, esquerda na Rua
Dr. Flávio Américo Maurano, segue pela Rua Dr. Francisco Tomás de Carvalho, à
esquerda na Av. Giovani Gronchi em direção ao Sul, à direita na Rua São Pedro
Fourier, seguindo pela Rua Mal. Hastimphilo de Moura e Av. Mal. Juarez Távora,
à direita na Av. Des. Artur Whitaker e Av. Antônio de Salles Penteado até Av.
Jorge Amado, Seguindo para o Sudeste acompanhando o limite do distrito do Campo
Limpo e a divisa do município de são Paulo com o município de Taboão da Serra,
á esquerda na Rua Dr. Joaviano Pachêco de Aguirre, seguindo pela Estrada do
campo Limpo em direção ao Sul até Av. Carlos Caldeira Filho, seguindo por está
via até Av. das Belezas, à direita nesta via seguindo pela Estrada de
Itapecerica e Av. João Dias até Via Marginal do Rio Pinheiros com Ponte João
Dias (marco inicial).
2.21 Limites do Setor de Ônibus 20 Começa na Via Marginal do
Rio Pinheiros com Ponte do Morumbi, segue por esta via em dire- ção ao Noroeste
até o encontro com o acesso à Rodovia Castelo Branco, segue à esquerda por esta
rodovia até a divisa com o município de Osasco, segue acompanhando este limite
e posteriormente a divisa com o munícipio de Taboão da Serra até encontro da
Rodovia Régis Bitencourt com Av. Francisco Morato, seguindo em direção ao Sul
pela Av. Antônio de Salles Penteado e Av. Des. Artur Whitaker, à esquerda em
Av. Mal. Juarez Távora, seguindo pela Rua Mal. Hastimphilo de Moura, á esquerda
na Av. Giovani Gronchi, à direita na Rua Dr. Francisco Tomás de Carvalho
seguindo pela Rua Dr. Flávio Américo Maurano e Av. Moumbi até Via Marginal do
Rio Pinheiros com Ponte do Morumbi (marco inicial).
Adamo Bazani, jornalista
especializado em transportes
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