Projeto que suspende Decreto de Bolsonaro que instituiu abertura do mercado de linhas rodoviárias interestaduais pode ser votado nesta quinta-feira, 06

06/08/2020 07:10 - Diário do Transporte

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 752, de 2019, do Senador Weverton, que suspende o Decreto nº 10.157, de 4 de dezembro de 2019, do Presidente Jair Bolsonaro, que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros, pode ser votado nesta quinta-feira, 06 de agosto de 2020.

O tema consta de Pauta ainda não confirmada do Senado Federal.

O texto era para ter sido votado em 28 de maio, mas um acordo entre o autor do Projeto, Senador Weverton, bem como com o relator, Senador Marcos Rogério, permitiu a retirada do assunto da pauta de votação. O objetivo, segundo ambos os parlamentares, foi “construir alternativas em conjunto com o Ministério da Infraestrutura, na pessoa do Ministro Tarcísio Gomes de Freitas, em atendimento às preocupações que motivaram a iniciativa do PDL”.

Segundo o texto a ser votado, o Decreto editado pelo Presidente da República “exorbita seu poder regulamentar, uma vez que trata-se de matéria inconstitucional”.

O texto do Projeto afirma que a edição do Decreto presidencial “exorbita claramente seu poder regulamentar, na medida em que o transporte rodoviário coletivo de passageiros deve ser outorgado ao particular mediante concessão ou permissão. A Constituição Federal estabelece no seu art. 175, que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.

Ainda segundo o texto, o serviço público de transporte rodoviário de passageiros não pode ser realizado sob o regime de autorização, que tem natureza precária. “O que está em jogo nesse tipo de transporte é a disponibilidade do serviço que impactarão diretamente a vida das pessoas que mais necessitam desse serviço público, principalmente aqueles que utilizam o passe livre”.

O Projeto afirma que a concessão e a permissão “são regimes que possuem regras mais rígidas de entrada e também de saída. Essas regras garantem a oferta do serviço e dão a garantia ao passageiro que o seu deslocamento entre duas cidades será realizado”.

Ainda segundo o texto, em julgamento mais recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a recusar validade a qualquer norma que afastasse a licitação na outorga do serviço público de transporte de passageiros, repisando que ela deve “sempre” ser precedida de licitação.

HISTÓRICO

Como mostrou o Diário do Transporte em primeira mão, a resolução 71 de agosto de 2019 e a deliberação 955/2019 abrem margem para que mais empresas possam entrar no mercado de rodoviários.

Pela resolução, passam a ser negadas todas as solicitações de transferências de linhas feitas a partir de 19 de junho de 2019.

Ou seja, uma empresa de ônibus não precisa receber a linha de outra companhia para prestar o serviço. Basta pedir a mesma linha para a ANTT direto.

https://diariodotransporte.com.br/2019/10/30/antt-vai-negar-todas-as-transferencias-de-linhas-e-mercados-solicitadas-a-partir-de-19-de-junho-deste-ano/

O assunto virou tema de batalhas judiciais.

Em dezembro de 2019, uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar foi movida pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros – Anatrip, entidade que tem entre associadas, a Expresso de Prata, Solimões, Xavantes e Catedral.

De acordo com a ação, as mais recentes normas da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres são baseadas nos princípios da livre concorrência, liberdade de preços, de itinerário e de frequência.

Mas, na visão da Anatrip, a desregulamentação vai contra a natureza dos serviços que não deve apenas usar conceitos de mercado, já que se trata de uma prestação de interesse público e social. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/12/18/plenario-do-stf-vai-decidir-se-abertura-de-mercado-de-linhas-rodoviarias-interestaduais-por-bolsonaro-e-legal-ou-nao/

Em janeiro deste ano, o juiz Federal Substituto da 2ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, Anderson Santos da Silva, impediu a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, de proibir as transferências de linhas rodoviárias entre empresas de ônibus do setor.

O magistrado atendeu pedido de liminar movida pelas empresas Auto Viação Progresso  S.A. Auto Viação Cruzeiro. Com isso, ficaram provisoriamente suspensos os efeitos da deliberação ANTT 955/2019 que prevê a possibilidade de novas empresas entrarem no mercado rodoviário com pedido de operação das linhas e impede as transferências das ligações entre as companhias que já operam o sistema. Relembre:  https://diariodotransporte.com.br/2020/01/23/justica-impede-antt-de-proibir-transferencia-de-linhas-e-suspende-deliberacao/


    


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes