12/02/2017 22:30 - Meli Malatesta e Sílvia Stuchi Cruz
Cidades acessíveis e caminháveis - dotadas de uma verdadeira rede de mobilidade a pé - devem ser garantidas por lei que institua o Modo de Transporte a Pé como o mais fundamental meio de transporte da nossa população.
Sendo assim, o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) carece sofrer revisão conceitual de forma a compatibilizar as atuais definições dos capítulos iniciais, onde se estabelece prioridade máxima ao pedestre, com capítulos subsequentes que instituem os seus direitos e deveres, de forma a colocar em prática esta prioridade. Da mesma forma, merecem ser mais bem detalhados aspectos relativos à infraestrutura do transporte a pé, educação e sensibilização da sociedade, assim como serem atualizados conceitos introduzidos com leis subsequentes ao CTB como a NBR 9050 de 2004, Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) e Lei Brasileira da Inclusão (2015).São parte da infraestrutura da mobilidade a pé a melhoria, regularização, expansão e manutenção das calçadas, e ainda o planejamento para implantação e operação de travessias de pedestre, levando-se em conta a localização, priorização e a demanda do fluxo a pé. Ainda, cabe ressaltar a compatibilização do modo a pé com terminais de transporte coletivo urbano para a acessibilidade e praticidade dos acessos dos usuários ao serviço de transporte coletivo, identificando-se os fluxos principais de acesso ao terminal.
Conjuntamente à melhoria da infraestrutura, são necessários programas para educação de condutores de motorizados e não motorizados - tanto no processo de habilitação como reciclagem - sobre a prioridade do pedestre, inclusive com campanhas educativas.
Sensível a estas questões, a Comissão Técnica de Mobilidade a Pé e Acessibilidade (CTMPA) da ANTP durante os meses de março a maio de 2016 realizou durante suas reuniões mensais uma análise crítica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sob a perspectiva do pedestre, ou seja, de forma que essa lei em vigor há quase 20 anos fosse atualizada de acordo com os novos paradigmas que enxergam, além da prioridade à mobilidade a pé, a relação direta das pessoas no centro do desenvolvimento da cidade.
Para tanto, foram trabalhados os seguintes Capítulos (e seções que os compõem) do CTB que tratam especificamente do pedestre: Capítulo II - do sistema nacional de trânsito; Capítulo III - das normas gerais de circulação e conduta; Capítulo IV - dos pedestres e condutores de veículos não motorizados; Capítulo VII - da sinalização de trânsito; Capítulo VIII - da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito; Capítulo XV - das infrações; Capítulo XVI - das penalidades; Capítulo XIX - dos crimes de trânsito; e Capítulo XX - disposições finais e transitórias.
Após o término desta revisão que resultou um quadro comparativo da redação atual da lei, redação proposta pela CTMPA e o motivo da revisão, ela foi apresentada à Comissão de Trânsito e Transporte da ANTP. Esta comissão, responsável pelo processo de revisão do CTB, analisou e aprovou as alterações propostas em praticamente sua totalidade.
Entretanto, o amadurecimento e o crescimento da importância da questão da Mobilidade a Pé nas atuais políticas de mobilidade em desenvolvimento no país exigiu ainda mudanças adicionais no corpo atual do Código de Trânsito Brasileiro. Para tanto, está sendo proposto um capítulo totalmente dedicado ao assunto Mobilidade a Pé, totalmente desvinculado das outras formas de transporte não motorizado, conforme consta na redação atual do Capítulo IV. O capítulo passa a incorporar diretrizes essenciais relativas às calçadas, além dos aspectos relacionados às travessias, estruturando desta forma a Rede da Mobilidade a Pé.
Este capítulo foi apresentado ao Deputado Federal João Paulo Papa, um dos parlamentares responsáveis pela revisão do CTB no Congresso Nacional, em reunião realizada em Santos (SP) na sexta feira, dia 10 de fevereiro, no escritório do deputado, e contou com a presença do parlamentar, da presidente e da secretária executiva da CTMPA/ANTP, respectivamente Meli Malatesta e Silvia Stuchi Cruz, e do senhor Douglas, secretário do deputado.
As demandas da CTMPA foram debatidas e aprimoradas no encontro, com a indicação da separação do assunto Mobilidade a Pé e Acessibilidade em capítulo próprio, bem recebida pelo deputado João Paulo Papa.
O texto completo sugerido pela CTMPA pode ser acessado aqui (link).