04/07/2019 00:00 -
DECLARAMOS, NESTA DATA, A INSTALAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL para eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da ANTP para o Biênio 2020/2021, nos termos da 158ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da ANTP, de 16 de abril de 2019, que aprovou o Regulamento Eleitoral, apresentado para conhecimento na 60ª Assembleia Geral Ordinária da ANTP, de 16 de abril de 2019, abaixo apresentado na integra, no prazo previsto pelo Calendário Eleitoral.
Ata da 158ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
Ata da 60ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária
Formulário de Inscrição de Chapas
Cédula para Votar por Correspondência
Ct.ANTP nº 053/2019 - Convocação da 61ª Reunião da Assembleia Geral Extraordinária
Chapa Eleita em 29 de outubro de 2019
Ct.ANTP nº 066/2019 - Convocação da 159ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da ANTP
159ª Reunião:Define o Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho Diretor - Biêncio 2020-2021
COMISSÃO ELEITORAL
A fim de cumprir exigências legais registrais, foi constituída a Comissão Eleitoral, para a qual nomeamos como membros:
Helcio Raymundo (Presidente),
João Batista de M Ribeiro Neto ;
Andreia Lopes Catharina (funcionária da ANTP).
REGULAMENTO ELEITORAL
ELEIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL
GESTÃO 2020/2021
I – Da eleição
Artigo 1º. A eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da Associação
Nacional de Transportes Públicos - ANTP para o biênio 2020/2021 será realizada
no dia 29 de outubro de 2019, em Assembleia Geral, nos termos definidos no
Estatuto da ANTP e neste Regulamento.
Artigo 2º. A Assembleia Geral será instalada às 14h00, em primeira convocação, com
quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e, em
segunda convocação, meia hora depois, com qualquer quorum, deliberando por
maioria simples. O endereço será a Sede da ANTP: Rua Marconi, 34, conjs. 21 e
22, República, São Paulo – SP.
Artigo 3º. A Assembleia Geral será convocada por carta-circular, via e-mail, até o
dia 30 de agosto de 2019.
Artigo 4º. O Comitê Executivo da ANTP constituirá uma Comissão Eleitoral composta
por 3 (três) integrantes.
Parágrafo 1º. Poderão constituir a Comissão Eleitoral representantes dos
associados, membros beneméritos, membros individuais, e, no máximo, 1 (um)
funcionário da ANTP.
Parágrafo 2º, Entre os membros da Comissão Eleitoral, um será designado
presidente e outro, secretário, com atribuição de conduzir o processo eleitoral
até a proclamação dos seus resultados.
Parágrafo 3º. A Comissão Eleitoral deverá ser constituída até 03 de
junho de 2019.
Parágrafo 4º. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão se
candidatar para a composição do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal.
Artigo 5º. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação do processo eleitoral no
site da ANTP até o dia 05 de julho de 2019 para acesso e consulta pelos
associados e demais interessados.
Parágrafo único - No site estarão disponibilizados este Regulamento
Eleitoral, o Edital de Convocação, todas as eventuais circulares informativas,
bem como as demais orientações para o processo eleitoral.
Artigo 6º. A Assembleia Geral será aberta e
presidida pelo Presidente do Conselho Diretor, na forma prevista no Estatuto da
ANTP.
Artigo
7º. A
composição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal deverá ser a seguinte:
Conselho
Diretor: 25 (vinte e cinco) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes;
Conselho
Fiscal: 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.
Parágrafo
1º – Os Membros Beneméritos e os Membros Individuais poderão integrar o
Conselho Diretor na proporção de 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes
(Artigo 27, Parágrafo Único).
Parágrafo
2º. O Conselho Fiscal será constituído por representantes das entidades
associadas, membros beneméritos ou membros individuais (Artigo 45).
Parágrafo
3º. O Conselho Diretor terá um mandato de 2 (dois) anos, a contar de 1º de
janeiro de 2020, permitida a reeleição;
Parágrafo
4º. O Conselho Fiscal terá um mandato coincidente com o mandato do Conselho
Diretor, eleito na mesma ocasião.
Parágrafo
5º. Os ex-presidentes da ANTP que tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) dos respectivos mandatos são membros natos do Conselho Diretor, com
direito a voz e voto, por 5 (cinco) gestões consecutivas, a partir do término
de seus respectivos mandatos (Artigo 29).
II –
Da inscrição de chapas
Artigo
8º. As
candidaturas serão inscritas por chapas, com 35 (trinta e cinco) nomes para o
Conselho Diretor (25 titulares e 10 suplentes), e 6 (seis) nomes para o
Conselho Fiscal (3 titulares e 3 suplentes), obedecendo o disposto no Artigo 7º
desse Regimento.
Parágrafo
1º. As chapas deverão ser inscritas na sede da ANTP, na Rua Marconi, 34, conjs.
21 e 22, República, São Paulo – SP, no período de 02 a 05 de setembro de 2019,
sendo: de 02 a 04 de setembro das 10h00 às 17h00, e dia 05 de setembro das
10h00 às 12h00 (art. 28 do Estatuto
Social).
Parágrafo
2º. A inscrição das chapas deverá ser feita por meio de entrega do Formulário
de Inscrição disponível no site da ANTP, protocolado em 2 (duas) vias, na sede
da ANTP, conforme disposto no Parágrafo 1º.
Parágrafo
3º. O formulário de inscrição deverá ser assinado por, no mínimo, cinco de seus
integrantes representantes de associados.
Parágrafo
4º. As chapas serão numeradas conforme a ordem cronológica de inscrição.
Artigo
9. As
chapas completas dos candidatos ao Conselho Diretor serão divulgadas no site da
ANTP na medida em que forem recebidas.
Parágrafo
1º. Encerrado o prazo de registro, no dia 5 de setembro de 2019, a Comissão
Eleitoral comunicará a todos os associados, por meio de divulgação no site da
ANTP e de carta circular enviada por e-mail para todos os associados, a relação
consolidada das chapas inscritas e de seus integrantes.
Parágrafo
2º - A Comissão Eleitoral receberá os pedidos de impugnação, total ou parcial,
das chapas até o dia 20 de setembro de 2019 (artigo 28, § único do Estatuto
Social), devendo julgá-los até o dia 27 de setembro de 2019.
Artigo
10. Em
caso de concorrer uma chapa única, esta poderá ser alterada até o momento da
instalação da Assembleia Geral.
III –
Do direito de votar e ser votado
Artigo
11. Poderão
votar todos os associados da ANTP, exceto membros beneméritos e os membros
individuais, no gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo
1º. Para votar, os associados deverão quitar todos os seus débitos com a ANTP,
referentes à taxa de manutenção de 2019, até o dia 31 de julho de 2019.
Parágrafo
2º. Somente poderão votar os associados que se filiarem à entidade até o dia 31
de julho de 2019 (artigo 26 do Estatuto Social).
Parágrafo
3º. Os representantes das chapas inscritas receberão a relação dos associados
em situação regular e aptos a votar.
IV –
Dos sistemas de votação
Artigo
12. A
votação ocorrerá durante a realização da Assembleia Geral pelo voto dos
associados presentes, representados por procuração ou ainda por
correspondência, desde que se encontrarem em situação regular.
Parágrafo
1º. Havendo mais de uma chapa, a votação será feita por meio de voto direto e
secreto dos presentes.
Parágrafo
2º. Em caso de eleição com chapa única, o voto poderá ser aberto.
Parágrafo
3º. Em caso de eleição através de urna, a Comissão Eleitoral designará dois
mesários dentre os funcionários da entidade.
Parágrafo
4º. O sigilo do voto será garantido por meio das seguintes providências:
a) uso
de cédula única contendo os números das chapas inscritas, a qual, uma vez
dobrada, deve resguardar o sigilo do voto;
b)
garantia de autenticidade da cédula única, com rubricas dos mesários;
c)
emprego de urnas que assegurem a inviolabilidade do voto e que sejam
suficientemente amplas para que não se acumulem as cédulas na ordem em que
forem introduzidas.
Artigo
13. Será
permitido o voto por correspondência, via correio.
Parágrafo
1º. As cédulas para votação por correspondência serão disponibilizadas no site
da ANTP e deverão ser encaminhadas por correio em envelope lacrado, contendo,
na sua parte externa, a identificação do associado.
Parágrafo
2º. Somente serão aceitos os votos por correspondência que forem recebidos na
ANTP até o dia 21 de outubro de 2019.
Parágrafo
3º. Na Assembleia Geral, os votos por correspondência, após comprovação da
regularidade dos associados pela Comissão Eleitoral, serão depositados em urna,
junto com os demais votos.
Artigo
14. Ao
associado impossibilitado de comparecer à Assembleia será facultado nomear
algum outro associado, mediante procuração, para que este possa representá-lo
na Assembleia e votar em seu nome.
Artigo
15. As
chapas aparecerão na cédula pela ordem cronológica de seu registro, acompanhada
de um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará a sua escolha.
Artigo
16. Na
votação em urna, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, e depois de
identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula rubricada pelos
mesários e, na cabine indevassável, assinalará a sua preferência,
depositando-a, dobrada, na urna receptora dos votos, à vista dos fiscais.
Artigo 17. Havendo mais de uma chapa, cada uma
delas poderá indicar um representante e um fiscal para acompanhamento do
processo de votação e de apuração.
V - Da
apuração dos resultados e da posse
Artigo
18. Terminada
a eleição, a Comissão Eleitoral dará início ao processo de apuração.
Parágrafo
1º. Em caso de eleição com chapa única e voto aberto, caberá à Comissão
Eleitoral registrar os votos na chapa, os brancos e os nulos.
Parágrafo
2º Em caso de eleição com mais de uma chapa, a Comissão Eleitoral designará uma
mesa apuradora, que providenciará a apuração dos votos contidos na urna e
recebidos pelo correio.
Parágrafo
3º. A quantidade de votos destinados a cada chapa, os votos brancos e os votos
nulos deverá ser indicada na Ata de Apuração.
Parágrafo
4º. Concluídos os trabalhos da mesa apuradora, a Comissão Eleitoral proclamará
os resultados.
Artigo
19. Havendo
mais de uma chapa, as vagas no Conselho Diretor serão preenchidas na mesma
proporção das respectivas votações, observado o limite mínimo de 20% (vinte por
cento) dos votos válidos, respeitada a ordem de inscrição dos nomes.
Artigo
20. Os
resultados da eleição serão divulgados no site da ANTP e no Boletim Eletrônico
até o dia 01 de novembro de 2019.
Artigo
21. A
reunião do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, eleitos para o biênio
2020/2021, para eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do Conselho
Diretor será no dia 03 de dezembro de 2019, às 10h00, na Sede da ANTP,
localizada na Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo - SP.
Parágrafo
1º. O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos por voto dos membros
titulares e suplentes eleitos para o biênio 2020/2021.
Parágrafo
2º. Havendo mais de um candidato à presidência do Conselho, a votação será
realizada em urna, ficando o processo de votação aberto das 10h00 às 12h00,
após o que será realizada a apuração dos votos e a proclamação do resultado.
Parágrafo
3º. A participação dos conselheiros eleitos nesta reunião será limitada aos
assuntos relacionados no parágrafo 1º, sendo que os demais itens da pauta serão
tratados pelo Conselho com mandato ainda em vigor.
Artigo 22. A nova composição do Conselho Diretor
será divulgada no site da ANTP e no Boletim Eletrônico.
Artigo 23. Os mandatos dos membros do Conselho
Diretor e do Conselho Fiscal terão início em 1º de Janeiro de 2020.
Anexo 1 – Calendário Eleitoral
Data | Atividade |
16
de abril de 2019 | Aprovação do Regulamento
Eleitoral pelo
Conselho Diretor da ANTP. |
03
de junho de 2019 | Data limite para a nomeação da Comissão
Eleitoral. |
05
de julho de 2019 | Data limite para a Comissão
Eleitoral instalar o processo eleitoral no site da ANTP. |
31
de julho de 2019 | Data limite para adesão de
novos associados na ANTP com direito a votar e ser votado (art. 26 do
Estatuto Social) NOVENTA DIAS ANTES DA AGE. |
31
de julho de 2019 | Data limite para os associados
quitarem seus débitos referentes às anuidades da ANTP em 2019. |
30
de agosto de 2019 | Data limite de envio da
convocação da Assembleia para os associados (art. 22, §1º do Estatuto Social)
SESSENTA DIAS ANTES DA AGE. |
02
a 05 de setembro de 2019 | Período para inscrição das
chapas. De 02 a 04 de setembro das
10h00 às 17h00, e dia 05 de setembro
das 10h00 às 12h00, na Sede da ANTP
(art. 28 do Estatuto Social) |
05
de setembro de 2019 | Publicação das chapas
consolidadas inscritas no site da ANTP e envio de carta-circular por e-mail
aos associados. |
20
de setembro de 2019 | Prazo Limite para a Comissão
Eleitoral receber pedidos de impugnação, toais ou parciais, das chapas ou de seus integrantes QUINZE DIAS DA
DIVULGAÇÃO. |
24,
25 e 26 de setembro de 2019 | Arena ANTP 2019 – Congresso
Brasileiro de Mobilidade Urbana, 22ª edição do Congresso da ANTP. |
27
de setembro de 2019 | Prazo limite para Comissão
eleitoral julgar os pedidos de impugnação. |
21
de outubro de 2019 | Prazo limite para recebimento,
na sede da ANTP, de votos por correspondência. |
29
de outubro de 2019 | Assembleia Geral Extraordinária
para eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da ANTP para o Biênio
2020/2021. |
01
de novembro de 2019 | Prazo limite para divulgação
dos resultados da votação. |
03
de dezembro de 2019 | Reunião do Conselho Diretor
para eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes da ANTP para o Biênio
2020/2021. |
1º
de janeiro de 2020 | Início do mandato do Conselho
Diretor (Biênio 2020/2021). |