Governo Federal abre Consulta Pública para debater Projeto de Lei que cria o Marco Legal do Transporte Público

28/11/2022 06:44 - Diário do Transporte

ALEXANDRE PELEGI

A maior luta do setor de transporte coletivo urbano ganhou um importante avanço: o Marco Legal que regula o transporte público, projeto que vem sendo construído com participação das principais entidades que atuam na área, foi finalmente finalizado e segue agora para Consulta Pública.

O PL nasceu como resposta à crise no setor agravada pela pandemia COVID-19.

A minuta do Projeto de Lei que "Institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo e altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana" foi elaborada em um processo iniciado em 2021.

Coordenada pelo Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional, a proposta teve a iniciativa e participação constante e colaborativa de entidades como a ANTP (Associação Nacional de Transportes Coletivos), que reuniu em diversos encontros representante das principais organizações.

Estão no rol de participantes das entidades que vêm lutando por um novo marco a FNP (Frente Nacional de Prefeitos), a ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos e a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), além de Fabus (Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus) e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), dentre outras, com apoio do Fórum Nacional de Secretários de Mobilidade Urbana.

O novo Marco Regulatório do Transporte Público Coletivo trata da reestruturação do modelo de prestação de serviços de Transporte Público Coletivo.

Como ações definidoras, traz princípios, diretrizes, objetivos e definições sobre o Transporte Público Coletivo, além da organização e financiamento dos serviços de transporte, bem como apresenta aspectos sobre a operação, como a contratação de operadores e o regime econômico-financeiro.

A Consulta Pública é aberta para contribuições de todas as pessoas interessadas.

O processo será realizado de forma eletrônica e ficará disponível entre os dias 28 de novembro de 2022 e 26 de janeiro de 2023, já sob novo governo, que já foi sensibilizado pelas entidades quanto à necessária aprovação da proposta.

As contribuições poderão ser realizadas no formato de sugestões de redação aos artigos e incisos da proposta.

As pessoas interessadas deverão acessar o endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas para acesso à minuta e ao ambiente de contribuições.

Na pandemia, durante a busca pelo recurso extraordinário que não veio, operadores, fabricantes, órgãos públicos e a comunidade técnica passaram a atuar diante de um modelo de gestão do transporte público que se mostrava esgotado, insustentável nas bases atuais de contratação e custeio, impedindo sua expansão e melhoria.

Dentre as propostas apresentadas no novo Marco Legal estão a priorização de corredores exclusivos e de faixas preferenciais para o transporte público em vias urbanas, prevendo na outra mão a obrigatoriedade de exigências de contrapartida pelos empreendimentos imobiliários e eventos que causem ônus à mobilidade urbana.

O requisito “qualidade” é um dos pontos altos do projeto: a prestação dos serviços de mobilidade urbana deverá atender a requisitos mínimos, incluindo a universalidade, a continuidade, a regularidade e aqueles relativos aos veículos e às instalações fixas.

Caberá ao Poder Público garantir as condições de acessibilidade dos usuários aos pontos de parada, estações e terminais que compõem o sistema de transporte, além de disponibilizar espaços ao longo da rede que permitam a integração modal entre os meios de transporte individual e o sistema coletivo.

Na parte de regulação o projeto traz um dos pontos altos, que é a questão da transparência e de independência decisória, o que busca afastar interferências políticas e econômicas das decisões técnicas sobre mobilidade em cada ente da Federação.

A questão da subsistência do sistema de transporte, escorada em recursos extra-tarifários, é outro ponto alto. O sistema não pode mais ficar refém da tarifa como única fonte de receita.

A regulação do setor em cada ente deverá, ainda, estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para o atendimento dos usuários; promover a melhoria contínua dos padrões de serviços e garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; e definir as tarifas públicas que serão pagas pelos usuários dos serviços, observando requisitos como a capacidade de pagamento, as necessidades da população e o menor custo possível para o cidadão.

Os Municípios, por seu turno, precisarão fornecer semestralmente à União as informações sobre os sistemas de transporte público coletivo sob sua gestão para alimentar o sistema nacional de informações; planejar e implantar as redes de transporte público coletivo com base em estudos técnicos e econômicos confiáveis e de forma a atender, em primeiro lugar, o interesse público; e garantir a manutenção da infraestrutura e do mobiliário urbano utilizado pelas redes de transporte público coletivo sob sua gestão.

São diretrizes gerais para auxiliar Estados e Municípios a melhorarem a qualidade dos serviços públicos de transporte e mobilidade urbana.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes