03/07/2015 21:00 - Frederico Bussinger
"Você pode nos salvar
Você vai nos redimir” |
Pontos chaves:
1) Concessões e PPPs são um misto de resposta-pronta e de
esperança apresentada por governantes, parlamentares e executivos públicos: São
"vendidas” como uma espécie de Geni
(aquela que "veio pra nos salvar”!).
2) Por falta de clareza ou estratégia mercadológica,fica-se
com a impressão que o poder público aventa tais instrumentos meio como um
caixa-extra; e que não procura esclarecer a população sobre as (importantes)
implicações dos novos instrumentos.
3)Há muitas razões para se antever dificuldades para o
próximo ciclo de concessões e PPPs. Mas há, também, instrumentos novos: Inovar
(como no ciclo anterior) é preciso!
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Muitos defendem concessões e PPPs como a melhor forma para
implantação de infraestruturas e provisão de serviços públicos de qualidade.
Defendem-nas, convictamente, por suas características intrínsecas.
Entretanto, no passado recente, elas passaram a ser
aventadas/apresentas, também, por muitos que até pouco tempo torciam-lhes o
nariz; que, com argumentos diversos, sempre tinham obras, recursos e gestão
pública como o melhor caminho para tanto. Assim, elas são hoje quase uma
resposta-pronta, imediata de governantes, parlamentares e executivos públicos
quando pressionados pela sociedade ou pela imprensa; uma esperançaante as
agruras orçamentárias e financeiras... frequentes e crescentes.
Nesse afã, é curioso como concessões e PPPs são muitas vezes
"vendidas” como uma espécie de Geni
(aquela que "veio pra nos salvar”!).
Interessante observar, também que, por falta de clareza ou estratégia
mercadológica, fica-se com a impressão que o poder público, por um lado,aventa
tais instrumentos meio como um caixa-extra (um orçamento suplementar - recursos
"a fundo perdido”)e, por outro, não
procura esclarecer a população que a infraestrutura ou serviço a ser provido
deixará de ser gratuito (ou, se existente, poderá ter tarifas majoradas).
Concessões e PPPs são parentes próximas. Compartilham de
objetivos congêneres. Todavia têm anatomia e fisiologia distintas em alguns
aspectos:
O traço marcante das concessões é o ser "por conta e risco”. Inclusive é o
previsto legalmente (Art. 2º da Lei nº 8.987/95;
"Lei de Concessões”; complementada pela Lei nº 9.074/95).
Ou seja; o outorgado (no caso o concessionário) remunera-se por aquilo que
recebe dos usuários/clientes (tarifas).
As PPPs, por seu turno, regradas pela Lei
Federal nº 11.079/04 (e por diversas leis estaduaise de municípiosde 13 estados,aproximadamente na mesma linha), não deixam de ser uma concessão.
Mas destas é caso particular: Pressupõe a participação de recursos públicos
(Art. 2º; § 3o) por meio de "contraprestação
pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”, "adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários”. Tal contraprestação
pode ser no todo (administrativas - § 2o) ou em parte (patrocinadas - § 1o);
tanto para investimentos como para custeio: Daí, é curial, a origem de sua
titulação: Parceria (e não venda; não transferência) público-privada - PPP.
Concessão é instituto antigo do arcabouço jurídico
brasileiro. Nos últimos 20 anos, entretanto, foi assumido mais intensamente
como instrumento de política pública; mais recentemente reforçada por suas "primas”, as PPPs.
Por isso, há alguns anos, o Brasil está incluído entre os "Top-10” das estatísticas do Banco Mundial; tanto em termos de número
de projetos como de montante de investimentos efetivados: Desde 1990, p.ex., é
3º em número de empreendimentos e 1º em investimentos. Só em 2014, os projetos
federal, estaduais e municipais brasileiros lograram comprometer US$ 44,2
bilhões (41% dos US$ 105,5 bilhões – total mundial; 59% no setor de
transportes, especificamente). E com resultados palpáveis;
como do setor onde elas foram aplicadas mais extensivamente: as rodovias.
Mas, aparentemente, a maioria das estradas com alto VDM
(veículos diários médios), mercados com altas taxas de crescimento (como de
celular), ... e outras infraestruturas e serviços públicos, capazes de "ficar em pé” como "por conta e risco” do outorgado, hoje já é avis rara: Já se foram
nos "pacotes” desde os anos 90. Casos remanescentes, quando examinados com
seriedade, não devem ser muitos; talvez alguns "greenfield” (projetos virgens;
novos; a partir do zero). E, portanto, no mais das vezes, envolvendo elevados
riscos.
Assim, é muito possível que no próximo ciclo de outorgas
predominem as PPPs que, como se sabe, demandam participações de recursos
públicos. E, mesmo no caso de concessões, quando se trata de empreendimentos "greenfield”, o pressuposto de "por conta e risco” vale ... "ma no troppo”: Desapropriações, p.ex.,
sempre necessárias, afora as vicissitudes dos processos de licenciamentos e
autorizações, em princípio são responsabilidades do poder público (não do
outorgado); e na maioria dos casos não são financiáveis. Em síntese; têm que
ser bancadas com recursos dos tesouros... motivo de muitos contratempos na
execução dos projetos!
Ué! Mas concessões e PPPs não são sucedâneos; não vieram
justamente para resolver a escassez de recursos públicos? Como, então, dependem
deles? Sim... e não!
Na verdade elas são instrumentos que alavancam, que
potencializam, que maximizam, que antecipam os benefícios de recursos e/ou de
ativos públicos; mas não prescindem totalmente deles: Ativos/recursos públicos
disponíveis/existentes, desde logo. Mas, também, outros previstos para o futuro
ou potenciais; obrigações então sujeitas a garantias de diversas formas, como o
objeto do Art. 8º da "Leis das PPPs” - Lei
Federal nº 11.079/04.
Pode parecer um paradoxo; talvez até uma crueldade. Mas a
inexistência de tais ativos/recursos públicos pode limitar ou comprometer o
potencial ou, até, a possibilidade de investimentos privados.
Um exemplo recente é a obrigatoriedade da Petrobras em participar
com 30% na exploração do Pré-Sal. Tal obrigatoriedade, dadas as limitações dos
recursos da empresa para investir, também limita os investimentos privados;
razão pela qual o Senado
discute a alteração na legislação atual. Linhas de transmissão e parques
eólicos; estradas e aeroportos; dragagem (responsabilidade pública) e terminais
portuários (no mais das vezes, privada) são outros exemplos.
A esses condicionantes poder-se-ia agregar, p.ex., a
economia brasileira praticamente em ponto morto este ano (e, pelas previsões,
também no próximo) – e seus reflexos sobre as demandas; as altas e crescentes
taxas de juros; tesouros em dificuldade (inclusive confrontando a LRF);as
limitações orçamentárias das instituições financeiras oficiais (BNDES, CEF,
etc); o ressabiamento dos bancos privados para financiar; as incertezas do
ambiente político (em muito similar ao quadro da 1º metade dos anos 90!). Não é
difícil imaginar-se, assim, que o próximo ciclo de concessões e PPPs certamente
exigirá modelagens, engenharia financeira e instrumentos mais complexos que,
p.ex., o das já dominadas e rotineiras concessões rodoviárias que predominaram no
cenário das duas últimas décadas: estradas já implantadas, mercados conhecidos,
demandas crescentes e sem grandes sazonalidades. Também mais complexa
regulação.
De uma maneira geral o Brasil foi (muito) bem sucedido nos
últimos 20 anos: O que seria do Brasil sem as concessões, arrendamentos, PPPs
de estradas, portos, ferrovias, telefonia, energia elétrica, petróleo? (algumas
delas modeladas até antes da existência da própria "Lei de Concessões” – 1995!). Certamente nosso comércio exterior não
teria crescido como cresceu; a economia não teria se desenvolvido como se
desenvolveu; e, mesmo, a abrangência dos programas sociais talvez tivesse que
ter sido menor.
Complexo; sim! Mas não impossível! Mesmo porque há, também,
instrumentos novos e/ou desenvolvidos; como novas definições/expedientes para licenciamento
ambiental e nova regulamentação para "manifestação
de interesse”.
Já aprendemos: Novos problemas? Novas soluções!Inovar (como
no ciclo anterior) é preciso!
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