Redução de Velocidade
nas Marginais
A partir de 20/07/2015 as Marginais Tietê e Pinheiros terão
novas velocidades máximas regulamentadas:
MARGINAL TIETÊ
• Pistas Expressas: a velocidade máxima passará de 90 km/h
para 70 km/h para veículos leves e de 70 km/h para 60 km/h para veículos
pesados;
• Pistas Centrais: a velocidade máxima passará de 70 km/h
para 60 km/h para todos os tipos de veículos;
• Pistas Locais: a velocidade máxima passará de 70 km/h para
50 km/h para todos os tipos de veículos.
MARGINAL PINHEIROS
• Pistas Expressas: a
velocidade máxima passará de 90 km/h para 70 km/h para veículos leves e de 70
km/h para 60 km/h para veículos pesados;
• Pistas Locais: a velocidade máxima passará de 70 km/h para
50 km/h para todos os tipos de veículos.
Nas duas Marginais serão mantidas as velocidades mais
baixas, anteriormente adotadas por questões de segurança, em trechos de
condições geométricas especiais, a saber:
MARGINAL TIETÊ
• Antes da Ponte da
Casa Verde, pista central, sentido Rod. Ayrton Senna, mantida 50 km/h;
• Antes da Ponte das Bandeiras, pista central, sentido Rod.
Castelo Branco, mantida 50 km/h.
MARGINAL PINHEIROS
• Antes da Ponte
Eusébio Matoso, sentido Rod. Castelo Branco, pista expressa, mantida 60 km/h;
• Próximo ao Km 15, sentido Interlagos, pista expressa,
mantida 60 km/h (trecho em obras);
• Antes da Ponte Transamérica (curva), sentido Interlagos,
pista única, mantida 60 km/h.
Veja na apresentação abaixo, os estudos realizados que nortearam as mudanças.
As reduções das velocidades máximas permitidas têm por
objetivo a melhoria das condições de segurança de todos os usuários. A meta é
reduzir o número alarmante de feridos e mortos em tais vias, com especial
atenção aos mais vulneráveis: motociclistas pedestres e ciclistas.
Ao analisar o comportamento do trânsito observa-se que, na
maioria dos acidentes, a menor velocidade do veículo poderia ter evitado o
acidente ou abrandado os danos físicos e materiais causados por ele.
Em muitos países é usual a adoção de velocidade única nas
áreas urbanas ou em determinado limite das cidades. No estudo Reducing Traffic
Injuries Resulting from Excess and Inapropriate Speed do European Transport
Safety Council, de janeiro de 1999 relata-se como limite de velocidade máxima
em áreas urbanas, 50 km/h em vários países, como Áustria, Bélgica, Dinamarca,
Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal,
Espanha e Suécia; e aproximadamente 48 km/h ou 30 milhas/hora no Reino Unido.
Acompanhamento e
avaliação
Como todo programa, o de redução de velocidade será avaliado para verificação do atingimento de seus objetivos e ajustado conforme as necessidades de adequação para que alcance plenamente os resultados esperados de redução do número de acidentes e de severidade das ocorrências.
CET: conforme apresentação no site da Companhia