26/03/2014 14:00 - ANTP
Muito se tem falado de Mobilidade Urbana nos últimos anos. Motivos
para isso não faltam: congestionamentos, (in)segurança de pedestres, crescente aumento
nos números de acidentes de trânsito em várias cidades do país, dificuldade de
acesso a espaços públicos, falta de integração dos meios de transporte,
acessibilidade inexistente ou limitada para pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida. Estas são algumas das razões, dentre outras, que impactam negativamente
a utilização do ambiente urbano pelo cidadão.
Com a instituição da Política Nacional de Mobilidade Urbana
(Lei
federal nº 12.587), o tema ganhou não só maior relevância, como também
prioridade. Graças a esta lei, municípios brasileiros com mais de 20 mil
habitantes devem elaborar, até abril de 2015, seus Planos Municipais de
Mobilidade Urbana.
Importante ressaltar que como primeira de suas diretrizes, a
lei 12.587 cita especificamente a acessibilidade universal, ratificando a
importância da adoção dos critérios e normas de acessibilidade como pilares
fundamentais dos Planos Municipais de Mobilidade.
Trata-se de grande oportunidade para que os municípios, ao desenvolverem
seus Planos Municipais de Mobilidade Urbana, não deixem de incorporar, de forma
abrangente, os fundamentos do Desenho Universal, bem como os demais direitos
das pessoas com deficiência, reiterando-os na legislação local e ampliando o
seu cumprimento.
Como forma de auxiliar os gestores públicos nessa tarefa, a Secretaria
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo elaborou
um modelo de Plano Municipal de Acessibilidade, reunindo as principais
questões relativas ao tema, bem como diretrizes sobre como abordar tais
questões.
O modelo de Plano Municipal de Acessibilidadeaborda as questões fundamentais referentes ao tema, cabendo aos gestores
municipais detalhar os pontos apresentados e, principalmente, traçar um plano
de metas para o acompanhamento das ações a serem empreendidas.